
Isenção parcial de IRS sobre rendimentos de trabalho (categorias A e B), por um período máximo de 10 anos ou até aos 35 anos (o que ocorrer primeiro).
- Para quem: jovens dos 18 aos 35 anos, não dependentes fiscalmente, independentemente das habilitações académicas
Percentagens de isenção:
- 1.º ano: 100%
- 2.º ao 4.º ano: 75%
- 5.º ao 7.º ano: 50%
- 8.º ao 10.º ano: 25%
- Limite anual isento: 29.542,15 € (55× IAS, em 2026)
- Como aceder: pedido à entidade empregadora (reflete-se na retenção mensal) ou na declaração anual de IRS; a partir de 2026 já integrado no IRS Automático
- Não acumulável com o regime de Residente Não Habitual, Programa Regressar ou Devolução de Propinas