Medidas do Governo para Jovens
| Medida | Idade | Área |
|---|---|---|
| IMT Jovem | Até 35 | Habitação - Comprar Casa |
| Garantia Pública Habitação Jovem | Até 35 |
Habitação - Comprar Casa |
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Porta 65 Jovem |
18-35 |
Habitação - Arrendar Casa |
| Porta 65+ | Sem Limite |
Habitação - Arrendar Casa |
| IRS Jovem | 18-35 | Fiscalidade |
| IRT Jovem | Até 30 | Emprego |
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Cheque psicologia e Nutrição |
12-35 | Saúde mental e bem-estar |
| Reforço Alojamento Estudantil | Estudantes Deslocados | Educação |
Nota: as condições destas medidas podem ser atualizadas em Orçamentos do Estado ou portarias subsequentes. Antes de qualquer candidatura, confirma os requisitos atuais no Portal da Habitação, no Portal das Finanças, no IEFP ou no Portal do Governo.
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Habitação — Comprar casa
IMT Jovem
Isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente.
- Para quem: jovens até 35 anos, domicílio fiscal em Portugal
- Limite: isenção até 330.539 € (valor de 2026)
- Como aceder: aplicada automaticamente no ato da escritura, junto do notário/conservatória
Garantia Pública para a Habitação Jovem
O Estado garante até 15% do valor da transação, permitindo financiamento bancário até 100% do imóvel — sem necessidade de entrada inicial.
- Para quem: jovens até 35 anos, rendimentos até 5.800 €/mês, imóveis até 450.000 €
- Prazo: contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026
- Como aceder: junto de um dos bancos aderentes (18 instituições aderentes)
- Acumulável com o IMT Jovemaceder: Portal da Habitação
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Habitação — Arrendar casa
Porta 65 Jovem
Apoio financeiro mensal não reembolsável para arrendamento de habitação permanente.
- Para quem: jovens dos 18 aos 35 anos
- Novidades 2025/2026: candidaturas mensais (todo o ano), sem limite máximo de renda, apoio médio de cerca de 275 €/mês
- Limite de rendimento: até 3.680 €/mês (2026)
- Como aceder: Portal da Habitação (IHRU)
- Candidaturas
- Mais informação
Porta 65+
Nova modalidade sem limite de idade, para quem sofreu quebra de rendimentos superior a 20% ou é família monoparental.
- Como aceder: também no Portal da Habitação, mesmo processo do Porta 65
Dedução de rendas no IRS
A dedução à coleta por rendas pagas sobe para 900 € em 2026. (IHRU)
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Fiscalidade
IRS Jovem
Isenção parcial de IRS sobre rendimentos de trabalho (categorias A e B), por um período máximo de 10 anos ou até aos 35 anos (o que ocorrer primeiro).
- Para quem: jovens dos 18 aos 35 anos, não dependentes fiscalmente, independentemente das habilitações académicas
Percentagens de isenção:
- 1.º ano: 100%
- 2.º ao 4.º ano: 75%
- 5.º ao 7.º ano: 50%
- 8.º ao 10.º ano: 25%
- Limite anual isento: 29.542,15 € (55× IAS, em 2026)
- Como aceder: pedido à entidade empregadora (reflete-se na retenção mensal) ou na declaração anual de IRS; a partir de 2026 já integrado no IRS Automático
- Não acumulável com o regime de Residente Não Habitual, Programa Regressar ou Devolução de Propinas
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Emprego
IRT Jovem — Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados
Permite acumular parte do subsídio de desemprego com o novo salário.
- Para quem: jovens até 30 anos, inscritos no IEFP e a receber subsídio de desemprego, com novo contrato a tempo completo (mín. 6 meses)
- Valor: 35% do subsídio em contratos sem termo; 25% em contratos a termo
- Prazo: vigora até 30 de junho de 2026 (ou até esgotar dotação orçamental)
- Como aceder: candidatura no portal do IEFP, até 30 dias após o início do contrato
- Acumulável com programas +Emprego, Emprego +Talento e Interior MAIS
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Saúde mental e bem-estar
Cheque Psicologia e Nutrição (Programa Cuida-te)
Consultas gratuitas de psicologia e nutrição, geridas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).
- Para quem: jovens dos 12 aos 35 anos (alargamento de 2026, deixou de estar limitado a estudantes do ensino superior)
- Novidades: sem limite máximo de cheques por jovem; continuidade decidida por avaliação clínica
- Como aceder: através da plataforma do Programa Cuida-te
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Educação
Reforço do Alojamento Estudantil
Apoio ao alojamento para estudantes deslocados que não têm bolsa de estudo, condicionado ao rendimento do agregado familiar.
- Como aceder: através dos Serviços de Ação Social da instituição de ensino superior
