Habitação Social
O direito à habitação é consignada na Constituição da República Portuguesa no n.º 1 do Artigo 65.º “ Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.”
A Lei n.º 159/99 de 14 de setembro que estabelece a transferência de atribuições de competências para as autarquias locais, no artigo 24.º prevê a disponibilização de terrenos para a construção de habitação social, o fomento e gestão do parque habitacional de arrendamento social e a participação na viabilização de programas de recuperação ou substituição de habitações degradadas, habitadas pelos proprietários ou arrendatários.
Habitação Social no Município de Vagos:
A Câmara Municipal de Vagos dispõe de um parque de habitação social composto por 42 apartamentos, situados na vila de Vagos.
Localização:
O Bairro da Corredoura, cuja construção data dos anos 80, agrega 4 blocos habitacionais, de 4 apartamentos cada. Neste complexo habitacional são propriedade da Câmara 6 apartamentos de tipologia T3, 2 de tipologia T4 e 4 de Tipologia T2.
O Bairro Dr. Pedro Guimarães era constituído, de começo, por casas unifamiliares, que foram entretanto demolidas e deram lugar aos 5 blocos habitacionais atualmente existentes. Os blocos compreendem 6 apartamentos cada, sendo 24 de tipologia T2 e 6 de tipologia T3.
Condição de atribuição:
Os apartamentos são colocados à disposição dos munícipes, para arrendamento, sob o regime do arrendamento apoiado para habitação, previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
A informação sobre as condições de atribuição e disponibilidade dos apartamentos de habitação social, pode ser obtida no gabinete de Ação Social, no horário de atendimento da Câmara.
Apoios para a melhoria das condições habitacionais
A Câmara Municipal de Vagos disponibiliza, ainda, apoios aos munícipes previstos no Regulamento Municipal de Apoios Sociais de Vagos, nas seguintes modalidades:
- Apoio ao arrendamento para habitação;
- Apoio ao empréstimo bancário para habitação;
- Apoio para obras de beneficiação, quando as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade;
- Apoio para autoconstrução;
- Apoio no pagamento das quotas de condomínio e/ou no pagamento de obras urgentes do condomínio.
A informação sobre as condições de atribuição destes apoios pode ser obtida, pessoalmente, no gabinete de Ação Social, no Edifício da Biblioteca Municipal João Grave, no horário de atendimento da Câmara ou através dos contactos de telefone: 234 799 600* ou Telem.: 924 463 307**.
* Chamada para a rede fixa nacional** Chamada para a rede móvel nacional
