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Câmara Municipal de Vagos

PAPERSU

Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, determina no n. º2 do artigo 18º, que os planos municipais e multimunicipais de ação (os PAPERSU) são elaborados pelas entidades gestoras municipais e multimunicipais, devem ser articulados com os planos de gestão de resíduos nacionais (PERSU 2030), com vista a definir as medidas e ações a desenvolver para o cumprimento das metas definidas na Estratégia Nacional, para a respetiva área geográfica, tendo como horizonte temporal o ano de 2030.

Após o período de participação pública à população residente no município de Vagos, com o objetivo de auscultar os munícipes, foram convidados a partilhar as suas ideias de projeto ou iniciativas, em matéria de separação de resíduos, que gostassem de ver implementados no município enriquecendo, assim, o PAPERSU de Vagos.

Neste sentido, o Município de Vagos já tem o seu PAPERSU, onde constam as medidas e ações que visam o cumprimento da estratégia nacional para a região.

Brevemente será disponibilizado o respetivo documento.

Conteúdo atualizado em11 de março de 2026às 17:47