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Perguntas Frequentes

  • Em que consistem os serviços online?

    Os serviços online permitem realizar procedimentos administrativos de forma prática, rápida e segura, sem necessidade de deslocação às instalações da Câmara Municipal. Através da plataforma, podem ser submetidos formulários e acompanhada a evolução dos processos em curso.

  • Quais são as áreas abrangidas pelos serviços online?

    A plataforma dos Serviços Online disponibiliza formulários referentes a várias áreas, como Urbanismo, Atividade Económica, Ação Social, Cidadania, entre outras. As diferentes áreas podem ser consultadas no site do Município de Vagos.

  • Como posso ter acesso aos serviços online?

    Para utilizar os Serviços Online é necessário efetuar um registo no site do município. Basta selecionar a opção “Se ainda não tem registo…” para criar uma conta. De seguida deverá preencher os dados solicitados. O registo pode ser efetuado em nome individual ou em representação de uma empresa, associação ou instituição.

  • Posso utilizar os serviços online logo após me ter registado?

    • Registo com Chave Móvel Digital (CMD) ou com Cartão de Cidadão: A ativação é imediata e não exige entrega de documentos.
    • Registo com nome de utilizador e palavra-passe: O acesso só fica ativo após validação pelos serviços. O utilizador deve entregar o Contrato de Adesão, juntamente com comprovativo de morada e cópia do Cartão de Cidadão para verificação da assinatura.

     

  • Como posso ter acesso ao comprovativo de morada?

    Após a submissão do pedido de adesão, é enviado um email automático com um link para descarregar o comprovativo de morada. Deverá obter o comprovativo de morada fiscal (certidão de domicílio fiscal) ou o documento PDF com dados do cartão de cidadão.

  •  Como posso entregar os documentos necessários para finalizar o registo nos Serviços Online?

    • Contrato assinado digitalmente: Pode ser enviado por email para balcao.online@cm-vagos.pt, juntamente com o comprovativo de morada.
    • Contrato assinado manuscritamente: Deve ser entregue presencialmente ou enviado por correio para a morada da Câmara Municipal de Vagos, acompanhado de cópia do Cartão de Cidadão e do comprovativo de morada.
  • Como posso registar a minha Entidade nos Serviços Online da Câmara Municipal de Vagos?

    Deve aceder a Serviços Online, à área de novo registo e selecionar a opção “Sou outro tipo de Entidade”. Após criar a conta, é necessário enviar o contrato de adesão assinado, bem como documento que comprove a legitimidade da entidade (certidão comercial válida ou respetivo código de acesso, ata, estatutos, ou outro documento equivalente).

  • Os novos pedidos de urbanismo ou junção de elementos são apenas efetuados através da plataforma do Balcão Online?

    Sim. Todos os novos procedimentos e junção de elementos relativos a processos em curso na Câmara Municipal devem ser submetidos exclusivamente através da plataforma dos Serviços Online.

  • Qual o procedimento para recuperar a minha palavra-passe dos serviços online?

    Na área de autenticação, deve selecionar a opção “Esqueci-me da minha Palavra‑Passe”. Receberá um email com um link para definir uma nova palavra-passe.

  • Como posso consultar os meus requerimentos?

    Após autenticação, deve aceder ao separador “Consultas”, onde encontrará a lista de processos associados ao NIF/NIPC do utilizador. Ao selecionar um processo, poderá consultar toda a informação disponível.

  • Posso alterar o meu email de registo nos Serviços Online?

    Sim. Deve preencher o formulário “Alteração dos dados do contribuinte”. O pedido pode ser submetido online, entregue presencialmente ou enviado por email.

  • Como proceder ao pagamento do pedido submetido no balcão online?

    No final da submissão são apresentadas várias opções de pagamento, incluindo referência Multibanco e MB WAY. A referência Multibanco mantém-se válida durante três dias. No caso do MB WAY, o pagamento deve ser confirmado num prazo aproximado de 4 minutos após a receção da notificação. Se o pagamento não for concluído dentro do tempo limite, o pedido é automaticamente anulado.

  • Em que situações se deve entregar o “Mandato de representação”?

    O mandato é obrigatório sempre que um mandatário atua em nome do requerente. Se existirem vários requerentes, todos devem ser identificados e assinar o mandato. O modelo encontra‑se disponível nos Serviços Online, nos documentos de apoio, e deve ser anexado ao pedido. Caso não seja assinado digitalmente, deve ser acompanhado de cópia do Cartão de Cidadão para verificação da assinatura.

Conteúdo atualizado em3 de fevereiro de 2026às 20:09