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Reabilitação Urbana
A reforma do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana operada pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto, veio estabelecer medidas que visam agilizar e dinamizar a reabilitação urbana, entre as quais a criação das áreas de reabilitação urbana (ARU).
As Áreas de Reabilitação Urbana são áreas territorialmente delimitadas que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justificam uma intervenção integrada. A sua delimitação determina a assunção pelo Município da necessidade de congregar nessa área, um conjunto de intervenções e investimentos integrados, assegurando a salvaguarda do património edificado e o desenvolvimento sustentável do respetivo território.
Assim e sob proposta da Camara Municipal de Vagos de 17 de setembro de 2015, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião realizada em 30 de setembro de 2015, a delimitação da Área de Reabilitação da Vila de Vagos
A ARU da Vila de Vagos, abrange o centro cívico e administrativo da Vila de Vagos, concentrando um conjunto significativo de estabelecimentos comerciais e de serviços. Inclui igualmente remanescências da ocupação humana de matriz mais rural em contraste com recentes zonas de expansão e densificação urbana.
Dos objetivos/critérios consagrados para a delimitação da ARU da Vila de Vagos, destacam-se pela sua importância no tecido urbano existente e na estratégia definida para o desenvolvimento sustentável para Vagos, a melhoria da qualidade do ambiente urbano através da promoção da reabilitação e conservação do edificado e através da requalificação dos espaços públicos exteriores, a dinamização e promoção da reabilitação do tecido urbano degradado, com destaque para a forte intenção de reabilitação e requalificação da frente urbana lagunar, reforçando assim a centralidade urbana de Vagos a nível municipal e aumentar a sua atratividade regional.
No âmbito da proposta de delimitação da ARU da Vila de Vagos foram também incluídos benefícios/incentivos fiscais de modo a constituírem mais um instrumento adicional ao estímulo às operações de requalificação urbana, procurando incentivar os particulares a uma intervenção mais ativa no processo.
Neste sentido e tendo em linha de conta a dimensão alargada da ARU da Vila de Vagos, o Município de Vagos, considerou oportuno avançar com a aplicação de um conjunto de benefícios e incentivos fiscais, que decorrem da aplicação direta da lei, nomeadamente no que diz respeito ao IMI, IMT, IVA, IRS e IRC.
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