8559
Município3265
Mensagem do Presidente2886
Câmara Municipal9286
Transparência Municipal3776
Assembleia Municipal7525
Recursos Humanos8723
Informação Económico Financeira7631
Freguesias9648
Relações Internacionais8546
Heráldica7490
Planos Municipais3421
Documentação5486
Comunicação7601
Livro de Reclamações Eletrónico5868
Projetos Cofinanciados2581
Contactos do Município
3141
Viver5225
Ação Social1081
Gabinete de Ação Social2629
Habitação Social9481
CPCJ1778
Rede Social2100
Serviço de Psicologia2871
Instituições do Concelho2092
Rendimento Social de Inserção5135
Ação Social Escolar5855
Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância3998
Lojinha Social3915
Banco de Voluntariado de Vagos615
Informações de Interesse
7325
Ambiente3892
Desporto9305
Educação4302
Cultura6649
Equipamentos Culturais7258
Biblioteca Municipal João Grave1449
Centro de Educação e Recreio6694
Salão Paroquial de Vagos
7651
Eventos Culturais8607
Museus Culturais4462
Associativismo
5186
Segurança3955
Floresta2908
Urbanismo - Obras Particulares609
Ordenamento do Território8751
Juventude8707
Gabinete Veterinário6478
Contactos Úteis
9185
Visitar5793
História4636
Pontos de Interesse2431
Onde Comer3331
Onde Ficar2008
Como Chegar7761
Agenda9933
Festivais9058
Festas e Feiras3048
Artesanato de Vagos7609
Estação Náutica de Vagos628
Galeria Multimédia de Vagos9587
Posto de Turismo
7647
Investir7937
Participar3392
Serviços
Comissão Municipal de Defesa da Floresta
Comissões de defesa da floresta
Artigo 3.º -A
Âmbito, natureza e missão
- As comissões de defesa da floresta, de âmbito distrital ou municipal, são estruturas de articulação, planeamento e ação que têm como missão a coordenação de programas de defesa da floresta.
- As comissões distritais de defesa da floresta, responsáveis pela coordenação distrital dos programas e ações de prevenção estrutural, articulam -se com as comissões distritais de proteção civil, responsáveis pela coordenação distrital enquanto estrutura de coordenação política em matérias de proteção civil.
- As comissões municipais de defesa da floresta (CMDF) podem agrupar -se em comissões intermunicipais, desde que correspondendo a uma área geográfica inserida no mesmo programa regional de ordenamento florestal (PROF), com vista à otimização dos recursos e ao planeamento integrado das ações.
- As comissões distritais funcionam sob a coordenação do responsável regional do ICNF, I. P., e as comissões municipais sob a coordenação do presidente da câmara municipal.
Composição das comissões municipais
- As comissões municipais têm a seguinte composição:
- a) O presidente da câmara municipal ou seu representante, que preside;
- b) Até cinco representantes das freguesias do concelho, a designar pela assembleia municipal;
- c) Um representante do ICNF, I. P.;
- d) (Revogada)
- e) O coordenador municipal de proteção civil;
- f) Um representante da GNR;
- g) Um representante da PSP, se esta estiver representada no município;
- h) Um representante das organizações de produtores florestais;
- i) Um representante da IP, S. A., um representante do IMT, I. P., e dois representantes dos concessionários da distribuição e transporte de energia elétrica, sempre que se justifique;
- j) Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão.
Documentos

