500
Município2138
Mensagem do Presidente1215
Câmara Municipal7548
Transparência Municipal1071
Assembleia Municipal7103
Recursos Humanos6852
Informação Económico Financeira4811
Freguesias5893
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Heráldica9132
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Informações de Interesse
9284
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Corpobrotus Edulis (Chorão ou Bálsamo)8819
Pancratium Maritimum (Narciso)5611
Helichrysum Italicum (Erva do Caril)1319
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Artemisia campestri (Madorneira das praias)4417
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1426
O Mar, a Ria e a Terra7670
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Atividades ambientais 2020/2021254
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Praia Limpa4983
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O ciclo da vida9929
O Diabo veste ... penachos - Um drama da atualidade899
O que esconde o rio Boco?
4715
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Serviços
Comissão Municipal de Defesa da Floresta
Comissões de defesa da floresta
Artigo 3.º -A
Âmbito, natureza e missão
- As comissões de defesa da floresta, de âmbito distrital ou municipal, são estruturas de articulação, planeamento e ação que têm como missão a coordenação de programas de defesa da floresta.
- As comissões distritais de defesa da floresta, responsáveis pela coordenação distrital dos programas e ações de prevenção estrutural, articulam -se com as comissões distritais de proteção civil, responsáveis pela coordenação distrital enquanto estrutura de coordenação política em matérias de proteção civil.
- As comissões municipais de defesa da floresta (CMDF) podem agrupar -se em comissões intermunicipais, desde que correspondendo a uma área geográfica inserida no mesmo programa regional de ordenamento florestal (PROF), com vista à otimização dos recursos e ao planeamento integrado das ações.
- As comissões distritais funcionam sob a coordenação do responsável regional do ICNF, I. P., e as comissões municipais sob a coordenação do presidente da câmara municipal.
Composição das comissões municipais
- As comissões municipais têm a seguinte composição:
- a) O presidente da câmara municipal ou seu representante, que preside;
- b) Até cinco representantes das freguesias do concelho, a designar pela assembleia municipal;
- c) Um representante do ICNF, I. P.;
- d) (Revogada)
- e) O coordenador municipal de proteção civil;
- f) Um representante da GNR;
- g) Um representante da PSP, se esta estiver representada no município;
- h) Um representante das organizações de produtores florestais;
- i) Um representante da IP, S. A., um representante do IMT, I. P., e dois representantes dos concessionários da distribuição e transporte de energia elétrica, sempre que se justifique;
- j) Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão.
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