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Ação Social Escolar
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O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, refere que são objetivos da atribuição dos apoios da ação social escolar a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, de modo que todos os alunos, independentemente das suas condições económicas, culturais e familiares, cumpram a escolaridade obrigatória.
Os subsídios da ação social escolar são formas de apoio, destinadas aos alunos inseridos em agregados familiares economicamente desfavorecidos, que, por esse motivo, necessitam de comparticipações para fazer face aos encargos diretos com a escolaridade obrigatória.
Para requerer o subsídio para a Educação Pré-escolar e 1º Ciclo:
Os Encarregados de Educação, que pretendam candidatar-se à atribuição do subsídio escolar, para o ano letivo em curso 2019/2020, podem apresentar a candidatura no Edifício da Biblioteca Municipal de Vagos, no Serviço de Ação Social, de 15 de abril a 05 de julho, entre as 9:30 e as 16:30 horas, devendo, para isso, preencher o formulário de candidatura, aqui disponibilizado, ou fornecido pelo Professor(a)/Educador(a) da turma, ou no Agrupamento de Escolas de Vagos, no caso dos alunos matriculados para o 1º ano.
Boletim de candidatura Pré-escolar
Boletim de candidatura 1º Ciclo
O Boletim de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Declaração emitida pela Segurança Social e referente ao ano de 2019, que certifique o Escalão do Abono de Família da criança.
Recibos de vencimento de todos os elementos do agregado, que trabalhem, referentes ao mês de março de 2019.
Declaração de IRS referente ao ano de 2018, de todos os elementos do agregado que exerçam atividade remunerada.
Quando os elementos que trabalham, não procedam ao preenchimento da declaração de IRS, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, dos rendimentos mensais efetivamente auferidos.
A situação de desemprego será comprovada com declaração de inscrição para emprego, passada pelo Centro de Emprego de Aveiro, ou declaração passada pela Segurança Social, da qual conste o montante do subsídio recebido, com indicação do início e do termo, e na falta deste, a indicação sobre a não atribuição desse subsídio.
Fotocópia do registo de propriedade das viaturas declaradas.
Documento único de cobrança do IMI, referente ao ano de 2019, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Situações Específicas:
- No caso de pais solteiros, divorciados ou separados, deverá ser feita prova, do montante da Pensão de Alimentos recebida, por cada um dos menores que vivam no agregado, através da entrega da Sentença Judicial da regulação das responsabilidades parentais.
- No caso de pais a trabalhar no estrangeiro, deverá ser feita prova dos rendimentos mensais auferidos, no ano de 2018, através de declaração de IRS, recibos de vencimento ou subsídio de desemprego.
As comparticipações familiares para o Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos alunos do 1ºCiclo, nos termos do Despacho n.º 5296/2017, de 31 de julho são as seguintes:
|
Escalões |
Refeições (Dia) |
|
A |
0€ |
|
B |
0,73€ |
|
Sem escalão |
1,46€ |
- Aos alunos abrangidos pelo escalão A e B do Subsídio Escolar será atribuído um subsídio, de valor fixado em respetivo despacho, para aquisição de material escolar.
- Os Encarregados de Educação serão informados dos resultados das candidaturas, no início do ano letivo, através das listas afixadas nas Escolas de 1º Ciclo e Jardins de Infância.
- Os subsídios escolares serão pagos pela Câmara Municipal de Vagos, por transferência bancária, em período a informar aos Encarregados de Educação.
- Os Encarregados de Educação dos alunos transferidos de outros Agrupamentos de Escolas, para o Agrupamento de Escolas de Vagos ou matriculados após os prazos acima informados, poderão apresentar a candidatura à ASE, no decorrer do ano letivo 2019/2020.
- Qualquer informação sobre este assunto poderá ser solicitada no Serviço Social da Câmara, no Edifício da Biblioteca Municipal de Vagos, em horário de expediente, ou através do contacto do telemóvel de serviço: 924 463 307.

