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Ação Social Escolar

Ação Social Escolar


Candidaturas - Ano Letivo 2023/2024

O Decreto-Lei n.º 55/2009 identifica os objetivos a atingir, com o regime de atribuição dos apoios da ação social escolar, como a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, de modo que todos os alunos, independentemente das suas condições económicas, culturais e familiares, cumpram a escolaridade obrigatória.

Os subsídios da ação social escolar são formas de apoio, destinadas aos alunos inseridos em agregados familiares economicamente desfavorecidos, que, por esse motivo, necessitam de comparticipações para fazer face aos encargos diretos com a escolaridade obrigatória.

A Câmara Municipal de Vagos, no âmbito das suas competências, relativamente à atribuição dos subsídios da Ação Social Escolar, informa que poderão apresentar candidatura aos Auxílios Económicos, todos os alunos carenciados, que vão frequentar, no ano letivo 2023/2024 o Ensino Pré-escolar, o 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário.

Ao candidatar-se a este auxílio económico, o/a encarregado/a de educação pode beneficiar, para o seu/sua educando/a, dos apoios para o Material Escolar, Visitas de Estudo, e para a Alimentação (almoço), gratuitos ou comparticipados, desde que o/a aluno/a beneficie do subsídio da Ação Social Escolar no Escalão A ou Escalão B, respetivamente.

Para requerer o subsídio da Ação Social Escolar:

A candidatura poderá ser efetuada em formato digital sendo necessário registar-se nos Serviços Online e preencher o Boletim de Candidatura, submetendo cópias dos documentos indicados, em formato PDF.

Para apoio presencial no processo de Registo Online e/ou na submissão da candidatura deverá agendar o seu atendimento na Secretaria do Agrupamento de Escolas de Vagos, na Escola Secundária de Vagos, através do email inscricoes@cm-vagos.pt  ou através do telefone 924 437 538.

O prazo definido para a entrega das candidaturas decorre até 31 de julho de 2023.

O boletim de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

• Declaração emitida pela Segurança Social referente ao ano civil em curso/2023, que certifique o Escalão do Abono de Família do/a aluno/a;

• Declaração de constituição do agregado familiar emitida pela Autoridade Tributária, referente ao ano de 2022.

• Recibos de vencimento dos elementos do agregado, que trabalhem por conta de outrem, referentes ao mês de março ou outro mês do ano civil em curso/2023.

• Declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação, referente ao ano de 2022, de todos os elementos do agregado, que exerçam atividade remunerada ou que, sendo pensionistas, estejam obrigados ao seu preenchimento.

• Histórico emitido pela Segurança Social, que identifique os rendimentos/subsídios auferidos, a qualquer título, no ano de 2022 e 1º semestre de 2023, de todos os elementos maiores de 18 anos (no caso de rendimentos não inscritos na Declaração de IRS, como por exemplo os subsídios de doença).

• Declaração, passada pelo Centro de Emprego, que confirma a inscrição para emprego, se aplicável.

• Declaração da Segurança Social com informação do deferimento ou indeferimento do subsídio de desemprego, e em caso de deferimento, o montante do subsídio concedido, com indicação do início e do termo do direito, se aplicável.

• Os proprietários de habitação própria, devem juntar o documento único de cobrança do IMI, referente ao ano de 2022, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, se aplicável.

• 1 Recibo de renda de casa, do ano de 2023, no caso de o agregado residir em habitação arrendada;

• Sentença judicial da regulação das Responsabilidades Parentais – Pensão de Alimentos, se aplicável.

• Boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado, complementado com a cópia do Cartão de Bombeiro e declaração em como se encontra no ativo, situação aplicável para alunos filhos de Bombeiros.

Avaliação das candidaturas:

A atribuição do subsídio de Escalão A ou Escalão B será feita, de acordo com a legislação em vigor, para o ano letivo 2023/2024.

Informações:

Informação aos Pais - ASE - Candidaturas

Os Encarregados de Educação serão informados dos resultados das candidaturas, no início do ano letivo, através das listas enviadas para o Agrupamento de Escolas de Vagos.

Aos alunos abrangidos pelo escalão A ou B será atribuído um subsídio, de valor a fixar em respetivo despacho, para comparticipação das despesas com a aquisição do material escolar.

A forma de pagamento será decidida pela CMV e comunicada aos Encarregados de Educação.

Para os alunos transferidos de outros Agrupamentos de Escolas, para o Agrupamento de Escolas de Vagos, ou matriculados após o prazo definido, o período de apresentação das candidaturas estende-se a todo o ano letivo, nos moldes já informados.

Qualquer informação, sobre as candidaturas e resultado das mesmas, poderá ser solicitada através dos seguintes contactos: Câmara Municipal de Vagos – 234 799 600 ou Núcleo de Ação Social – 924463307 ou 967403491