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Câmara Municipal de Vagos

Renovação do Estado de Emergência

12 Março 2021

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 11 de março, o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, entrando em vigor às 00:00h do dia 17 de março de 2021.

Face à evolução da pandemia em Portugal, e de forma a dar início ao Plano de Desconfinamento aprovado pelo Conselho de Ministros, são introduzidas as seguintes alterações face ao regime atual:

A partir de 15 de março:

  • Retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
  • Retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
  • possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio, disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo, ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância;
  • É reinstituída a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização autárquica;
  • É permitido nos restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away;
  • É permitido o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
  • É permitido a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; é permitida a abertura de parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
  • A circulação entre concelhos mantém as mesmas restrições atuais, com reforço das mesmas no período da Páscoa, de 26 de março a 5 de abril.

Foi ainda aprovada a resolução que aprova e determina o Plano de Desconfinamento a adotar nos próximos meses.

Clique AQUI para aceder ao Plano de Desconfinamento

Comunicado Serviço Municipal de Proteção Civil

Conteúdo atualizado em4 de fevereiro de 2026às 19:15