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Câmara Municipal de Vagos

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO E DE GESTÃO DO IERA – POLO DE VAGOS

19 Fevereiro 2015
Torna-se público que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, de 19 de fevereiro a 01 de abril, nos termos do disposto no artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, e para posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Vagos, o “Regulamento de Funcionamento e de Gestão do IERA – Polo de Vagos”.

Torna-se público que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, de 19 de fevereiro a 01 de abril, nos termos do disposto no artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, e para posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Vagos, o “Regulamento de Funcionamento e de Gestão do IERA – Polo de Vagos”.

O respetivo processo poderá ser consultado na sede do Município de Vagos, durante as horas normais de expediente, ou no link que se segue abaixo.

As participações devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues na Seção de Atendimento ao Público desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (segunda a sexta feira, das 08.30 às 16.30 horas), remetidas por correio dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos e para o seguinte endereço: Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, ou por correio eletrónico para incubadora@cm-vagos.pt.


https://dre.pt/application/file/66538707

Conteúdo atualizado em4 de fevereiro de 2026às 19:15