É prorrogado até 31 de outubro de 2017 o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.
Não é Permitido, nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico as seguintes ações:
• Fazer lume ou fogueiras;
• Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;
• Fazer queimadas para renovação de pastagem e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
• Fumigar ou desinfetar apiários;
• A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam sistema de retenção de faúlha e extintor.
Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico estabelecido de acordo com o Despacho n.º 9081-E/2017 de 13 de outubro.
Despacho n.º 9081