Até dia 15 de abril faça a gestão da vegetação
A gestão da vegetação é a sua melhor proteção.
Gestão de vegetação – é a redução dos matos, o desbaste e as desramações das árvores, de modo a dificultar a propagação do fogo. Em caso de incêndio florestal, esta gestão desempenha um papel fundamental na defesa das pessoas e das infraestruturas, bem como da própria floresta.
A gestão da vegetação deverá ser efetuada numa faixa envolvente à edificações e infraestruturas inseridas ou confinantes com espaços florestais. Os gestores e proprietários são obrigados à realização dos trabalhos de gestão da vegetação.
Saiba que:
• Ao efetuar a gestão da vegetação está a diminuir a probabilidade de ocorrência de incêndio.
• A gestão da vegetação deverá ser efetuada até ao dia 15 de abril de cada ano.
• O incumprimento da execução e manutenção da faixa de gestão, constitui contraordenação punível com coima, de € 140 a € 5000, no caso de pessoa singular, e de € 800 a € 60 000 no caso de pessoas colectivas.