Tendo em consideração que aquando da ocorrência dos incêndios florestais nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, e dada a gravidade da situação, foi ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vagos, tendo sido requisitados todos os meios e recursos, públicos e privados, tidos por convenientes, com preferência em função da sua proximidade e disponibilidade; e que as despesas inerentes à intervenção desses cidadãos e empresas foi supervisionada pelos agentes da proteção civil de Vagos, e pelos Presidentes das Juntas de Freguesia das zonas afetadas, os quais, após a ocorrência, procederam ao registo dessas intervenções, com a respetiva quantificação das despesas que os mesmos suportaram no exercício das tarefas que lhes foram solicitadas; acrescido do facto de que essas despesas foram incluídas na candidatura ao POAT-Programa Operacional Assistência Técnica 2020 mas não vieram a ser contempladas, por se entender que as mesmas não eram elegíveis ao abrigo do FSUE-Fundo de Solidariedade da União Europeia; e tendo ainda em consideração que é de elementar justiça ressarcir minimamente todos esses intervenientes que, em conjunto com a proteção civil municipal, atenuaram os efeitos da catástrofe; foi aprovada, por unanimidae, na reunião ordinária pública do dia 23 de janeiro de 2020, a proposta de que o Município de Vagos indemnize os cidadãos e empresas que corresponderam ao pedido das autoridades de proteção civil, e participaram no combate aos incêndios florestais nos dias 15 e 16 de outubro de 2017.