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Câmara Municipal de Vagos

Período Crítico de 2015

19 Junho 2015

Não é Permitido, nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico (vigora de 1 de julho a 30 de setembro, ano de 2015) as seguintes ações:

Não é Permitido, nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico (vigora de 1 de julho a 30 de setembro, ano de 2015) as seguintes ações:

• Fazer lume ou fogueiras;
• Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;
• Fazer queimadas para renovação de pastagem e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
• Fumigar ou desinfetar apiários;
• A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam sistema de retenção de faúlha e extintor.

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico estabelecido de acordo com a Portaria n.º 180/2015 de 19 de junho.

 

 

Conteúdo atualizado em4 de fevereiro de 2026às 19:15