Não é permitido, nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico (vigora de 1 de julho a 30 de setembro, ano de 2013) as seguintes acções:
• Fazer lume ou fogueiras;
• Queimar restos das actividades agrícolas ou florestais;
• Fazer queimadas para renovação de pastagem e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
• Fumigar ou desinfectar apiários;
• A circulação de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam sistema de retenção de faúlha e extintor.
Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico estabelecido de acordo com a Portaria n.º 202/2013 de 14 de Junho.
Portaria202_2013_PeríodoCrítico2013