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Câmara Municipal de Vagos

Período Crítico

14 Junho 2013
Não é permitido, nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico (vigora de 1 de julho a 30 de setembro, ano de 2013) as seguintes acções:
Não é permitido, nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico (vigora de 1 de julho a 30 de setembro, ano de 2013) as seguintes acções:
• Fazer lume ou fogueiras;
• Queimar restos das actividades agrícolas ou florestais;
• Fazer queimadas para renovação de pastagem e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
• Fumigar ou desinfectar apiários;
• A circulação de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam sistema de retenção de faúlha e extintor.

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico estabelecido de acordo com a Portaria n.º 202/2013 de 14 de Junho.

Portaria202_2013_PeríodoCrítico2013

Conteúdo atualizado em4 de fevereiro de 2026às 19:15