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Grupo de Acção Costeira da Estónia visitou a Praia da Vagueira
O Município de Vagos recebeu hoje, dia 22 de outubro de 2013, o Grupo de Acção Costeira da Estónia, que veio conhecer, de perto, os projetos costeiros instaurados, este ano, na Praia da Vagueira, especificamente os novos apoios da "Arte Xávega".
O Município de Vagos recebeu hoje, dia 22 de outubro de 2013, o Grupo de Acção Costeira da Estónia, que veio conhecer, de perto, os projetos costeiros instaurados, este ano, na Praia da Vagueira, especificamente os novos apoios da "Arte Xávega".
A receção, realizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Silvério Regalado, decorreu no bar “Canto da Sereia”, onde 25 pessoas tiveram a oportunidade de assistir a um vídeo sobre todo o processo que envolve a “Arte Xávega”, conhecendo, assim, a sua importância para a comunidade piscatória da região, e da Praia da Vagueira em particular, fazendo a ponte para o seu interesse enquanto produto turístico. Seguiu-se a visita aos novos apoios de pesca e ao mercado do peixe. A visita, possibilitou, ainda, a troca de experiências de pesca costeira entre Portugal e Estónia.
Os novos apoios à Arte Xávega fazem parte de um projeto composto, também, por um edifício, a construir, de 220m2 e dois pisos, dedicados ao posto de vendagem e um espaço de exposição permanente da arte xávega e das vivências associadas a esta tradição agro-marítima.
Este projeto faz parte do plano estratégico do Grupo de Ação Costeira da Ria de Aveiro (GAC-RA), que tem em vista a requalificação integrada da frente marítima da Praia da Vagueira e que envolve ainda outras intervenções.
O Grupo de Ação Costeira da Região de Aveiro (GAC-RA) é uma parceria que visa mobilizar as entidades locais, singulares e coletivas, públicas e privadas, e as comunidades piscatórias em geral, para o processo de desenvolvimento sustentável da respetiva área costeira de intervenção, de acordo com o definido no Eixo 4 – Desenvolvimento Sustentável das Zonas de Pesca do – Programa Operacional Pesca 2007-2013 – PROMAR (Portaria n.º 828-A/2008, de 8 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 1237/2010, de 13 de dezembro).
