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Câmara Municipal de Vagos

ESTADO DE EMERGÊNCIA - DECLARAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19

13 Novembro 2020

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº 96-B/2020, que prorroga a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e que alterou o elenco dos concelhos constantes da lista de elevado risco de contágio, comunica-se que Vagos, por apresentar uma situação epidemiológica constante com o rácio de 240 casos ativos por 100.000 habitantes, passou a integrar este elenco.

As medidas de restrição excecionais e temporárias a aplicar produzem efeitos a partir das 00h00 de dia 16 de novembro e serão, novamente, reavaliadas dentro de 14 dias.

As medidas são:

Aos dias de semana

Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 do dia seguinte, excetuando-se as deslocações devidamente autorizadas e abaixo discriminadas:

  • Desempenho de funções profissionais;
  • Deslocações no exercício de funções profissionais;
  • Deslocações por motivos de saúde;
  • Deslocações para aquisição de bens alimentares;
  • Deslocações para assistência a pessoas vulneráveis;
  • Deslocações por razões familiares imperativas;
  • Deslocações de médicos veterinários;
  • Exercício da liberdade de imprensa;
  • Deslocações pedonais de curta duração;
  • Deslocações de curta duração para passeio de animais de companhia; 

Comércio e serviços em dias de semana

Estabelecimentos de comércio a retalho e prestação de serviços devem fechar às 22h00, excetuando-se:

  • A restauração que deve encerrar às 22h30;
  • Restauração e similares com entrega ao domicílio que deve encerrar à 01h00;
  • Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Consultórios e clínicas;
  • Atividades funerárias e conexas;
  • Estabelecimentos de aluguer de veículos podem encerrar à 01h00 e abrir às 06h00, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita;
  • Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustível das autoestradas;
  • Postos de estabelecimento de combustíveis exclusivamente para efeitos de abastecimento de combustível.

Sábado e Domingo (21 e 22 de novembro)

Proibição de circulação na via pública entre as 13h00 e as 05h00 do dia seguinte. Consideram-se exceções às restrições de circulação acima mencionadas:

  • Desempenho de funções profissionais;
  • Deslocações no exercício de funções profissionais;
  • Deslocações por motivos de saúde;
  • Deslocações para aquisição de bens alimentares;
  • Deslocações para assistência a pessoas vulneráveis;
  • Deslocações por razões familiares imperativas;
  • Deslocações de médicos veterinários;
  • Exercício da liberdade de imprensa;
  • Deslocações pedonais de curta duração;
  • Deslocações de curta duração para passeio de animais de companhia.

Comércio e Serviços ao fim de semana

São suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, entre as 13h00 de sábado e as 08h00 de domingo, excetuando-se as seguintes atividades:

  • Estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, naturais, dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área igual ou inferior a 200m2 com entrada a partir da via pública;
  • Estabelecimentos de restauração e similares em exclusivo regime de entregas ao domicílio;
  • Farmácias;
  • Atividades funerárias e conexas;
  • Serviços médicos ou outros serviços de saúde ou apoio social (consultórios, clínicas e centros de atendimento médico veterinário com urgência);
  • Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustível das autoestradas sem cafetaria e restauração;
  • Estabelecimentos de aluguer de veículos;
  • Estabelecimentos que prestam serviços de alojamento;
  • Sem prejuízo do disposto anterior, podem os estabelecimentos continuar a praticar o horário de abertura habitual, de acordo com o estipulado pelo Município.

 Equipamentos Culturais

  • Todos os equipamentos culturais devem encerrar às 22h30.

Para mais informações consultar a legislação em vigor aplicável e que encontra aqui:

 

  • A imposição da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos vigora até dia 5 de janeiro de 2021.
  • O Município de Vagos reforça que o cumprimento destas regras é essencial para que possamos reduzir o impacto da pandemia de COVID-19.

Comunicado

Conteúdo atualizado em4 de fevereiro de 2026às 19:15