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Câmara Municipal de Vagos

DESPACHO DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VAGOS

16 Março 2020

Considerando que:

a. Embora não sejam conhecidos, até à data, casos de contaminação por Covid-19 na Câmara Municipal de Vagos, tendo em conta a declaração de pandemia emanada pela Organização Mundial de Saúde, os desenvolvimentos da dinâmica epidemiológica e o estado de alerta nacional declarado no dia 13 de março, considera-se que devem ser reforçadas todas as medidas, que de forma eficaz e proactiva contribuam para a diminuição do risco de contágio no nosso Concelho;

b. Ontem, dia 14 de março, foi ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil; no dia 13 de março já havia sido ativado o Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil;

c. Importa salvaguardar e acautelar a saúde dos trabalhadores municipais bem como de todos os munícipes que necessitem dos serviços da Câmara Municipal;

d. A adoção de medidas preventivas concretas é a atitude mais adequada para a contenção deste surto, determinando a prudência que se adotem regras excecionais, em complemento e reforço das já implementadas, nomeadamente na organização do trabalho prestado pelos trabalhadores municipais;

e. Que a estrutura tecnológica de que o Município dispõe, bem como os métodos de trabalho já implementados no âmbito da modernização administrativa permitem a realização de um número muito elevado atividades recorrendo ao teletrabalho.

Determino:

1. O encerramento dos seguintes edifícios e espaços municipais (alguns já se encontravam encerrados desde sexta feira passada):

­ - Edifício Administrativo da Câmara Municipal;
­ - Biblioteca Municipal de Vagos;
- Estádio Municipal de Vagos;
­ - Pavilhão Municipal de Vagos;
­ - Piscinas Municipais (Vagos e Calvão);
­ - Parques Infantis Municipais.

2. O atendimento municipal passará a ser realizado exclusivamente através dos serviços on-line https://www.cm-vagos.pt/p/servicos_online, email geral@cm-vagos.pt ou telefónico 234 799 600;

3. A execução de atividades essenciais e necessárias, e sempre que não seja possível o recurso ao teletrabalho, será garantida através da implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento de horários dos trabalhadores, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis, de acordo com as orientações da Direção Geral de Saúde;

4. Nas restantes atividades, e sempre que seja possível, será adotado o teletrabalho, devendo continuar a ser os dirigentes a coordenar o trabalho da sua unidade orgânica, articulando com o NSI e com o NMAeAC todas as questões relativas aos acessos remotos, caso seja necessário;

5. Os trabalhadores que não prestem funções em serviços considerados como críticos e que exerçam funções em que não seja possível o recurso ao teletrabalho serão temporariamente dispensados à apresentação física, devendo manter-se contactáveis e em modo de prontidão para a execução de tarefas sempre que necessário;

6. A suspensão do relógio biométrico para os trabalhadores que continuem em exercício de funções nos equipamentos com reconhecimento por impressão digital;

7. No âmbito das medidas de ação social e educação, no que ao fornecimento de refeições aos alunos com escalão A, diz respeito, será transferido para o Encarregado de Educação o respetivo valor das refeições, evitando assim ao máximo a saída do isolamento profilático das famílias;

8. Nas situações excecionais em que nenhum dos pais ou encarregados de educação não possam assegurar a refeição dos seus educandos, deverão fazer a respetiva inscrição obrigatória por email para educacao@cm-vagos.pt ou telefone 924 437 538;

9. No que diz respeito à resposta do Município e do Governo que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, está a ser articulada com o diretor do Agrupamento de Escolas de Vagos e decorrerá, inicialmente, na Secundária de Vagos;

10. Todos os prazos administrativos que se encontrem a decorrer no Município ficam suspensos;

11. Todos os trabalhadores devem promover o devido distanciamento social, servindo como exemplo para a restante população.

O Município de Vagos continuará a acompanhar atentamente a evolução da situação e as decisões que forem sendo emitidas, quer pelo Governo, quer pelas entidades de saúde pública locais e nacionais;

O presente despacho entra em vigor a 16 de março e até que outra determinação venha a ocorrer, sendo reavaliado sempre que se justifique.

Vagos, 15 de março de 2020.

 

Consulte aqui o Despacho.

Conteúdo atualizado em4 de fevereiro de 2026às 19:15