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CÂMARA APROVA PROPOSTA DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS

CÂMARA APROVA PROPOSTA DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS
21 Janeiro 2022

Na sessão pública da Reunião de Câmara ocorrida esta quinta-feira, dia 20 de janeiro, foi aprovada por unanimidade, a proposta de Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios às Associações culturais, socioeducativas, artísticas, recreativas e humanitárias do Município de Vagos, cujo procedimento de alteração teve início com a deliberação da Câmara Municipal de 17/10/2019.

Este Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios às Associações caracteriza-se por uma estrutura simples e acessível que define, nomeadamente, quem pode pedir apoio, que tipo de apoios podem ser solicitados, como devem ser instruídos os pedidos, quais os critérios de atribuição e como é feita a contratualização e acompanhamento.

Nesta medida, podem requerer subsídios, apoios não financeiros e apoios ao investimento, as entidades sediadas no Município de Vagos que prossigam fins culturais, socioeducativos, artísticos, recreativos, humanitários, ambientais, sociais e ainda outras instituições e associações que desenvolvam atividades que, no âmbito deste regulamento, se pretendam apoiar, nomeadamente, as associações de escutismo e da área da Ação Social.

As entidades que visem solicitar apoio deverão estar inscritas no Registo das Associações de Vagos, mediante apresentação do formulário disponibilizado para o efeito.

Segundo o presente Regulamento, os apoios atribuídos pela Câmara Municipal de Vagos diferenciam-se segundo a seguinte tipologia: financeiro, não financeiro, recursos humanos, material e logístico, estando a atribuição destes apoios condicionados à dotação orçamental inscrita para o efeito (financeiro) e às disponibilidades operacionais do município (recursos humanos, material e logístico).

A instrução das candidaturas subdivide-se em três categorias: Atividade Regular; apoio a investimentos/equipamentos e apoio extraordinário.

As candidaturas para a atividade regular devem ser acompanhadas do respetivo formulário, do relatório de atividades e contas e da respetiva ata de aprovação, de certidões comprovativas da situação regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou autorização de consulta das mesmas nos competentes sítios na internet.

Para o apoio a investimentos/equipamentos é necessário o formulário, a memória descritiva da intervenção a realizar com a indicação dos objetivos a atingir, cronogramas financeiros e de execução física, recursos humanos ou das características dos equipamentos a adquirir, comprovativo da titularidade da propriedade do imóvel ou da legítima posse e identificação de outros apoios financeiros, patrimoniais e logísticos concedidos ou em candidatura para a sua concessão por outras entidades públicas ou privadas.

No que concerne aos apoios não financeiros, este pedido será feito através de troca de correspondência entre a Câmara Municipal e a entidade requerente.

No que diz respeito às candidaturas para apoio extraordinário, deverão ser instruídas com formulário e descrição fundamentada do apoio pretendido, fins a que se destina, respetiva calendarização e orçamento.

Do ponto de vista dos prazos as candidaturas a apoio a atividade regular devem ser apresentadas até 30 de abril; para apoio a investimento e equipamento, até 30 de setembro, para apoio à realização de atividades extraordinárias, durante todo o ano e para apoios não financeiros com antecedência mínima de 30 dias da data do evento. 

A Vereadora do pelouro da Coesão Social e Maioridade Susana Gravato considera que “a estratificação do presente regulamento em quatro categorias de apoios configura um melhoramento na desburocratização do processo de pedido de apoio por parte das entidades, uma vez que agora a quantidade de documentos a apresentar é bastante menor, o que desburocratiza e simplifica os procedimentos. Isto também se verifica do ponto de vista da Câmara Municipal no que à apreciação, análise e acompanhamento das candidaturas diz respeito.”