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Prolongamento do Período Crítico de Incêndios de 2017

Prolongamento do Período Crítico de Incêndios de 2017
Queimadas
30 Setembro 2017

É prorrogado até 15 de outubro de 2017o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.

Não é Permitido, nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico as seguintes ações:

• Fazer lume ou fogueiras;

• Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;

• Fazer queimadas para renovação de pastagem e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;

• Fumigar ou desinfetar apiários;

• A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam sistema de retenção de faúlha e extintor.

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico estabelecido de acordo com o Despacho n.º 8640-B/2017 de 29 de Setembro.