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Prolongamento do Período Crítico de Incêndios até dia 23 de novembro de 2017

Prolongamento do Período Crítico de Incêndios até dia 23 de novembro de 2017
Prolongamento do Período Crítico de Incêndios até dia 23 de novembro de 2017
20 Novembro 2017

É prorrogado até 23 de novembro de 2017 o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios por força das circunstâncias meteorológicas excecionais. 

Não é Permitido, nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico as seguintes ações:

• Fazer lume ou fogueiras;

• Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;

• Fazer queimadas para renovação de pastagem e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;

• Fumigar ou desinfetar apiários;

• A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam sistema de retenção de faúlha e extintor.

O não cumprimento das medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais durante o período crítico, pode incorrer em contraordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas (Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).

 

Despacho n.º 9973-B/2017