8234
Município9021
Mensagem do Presidente9292
Câmara Municipal1102
Transparência Municipal6375
Assembleia Municipal8253
Recursos Humanos2053
Informação Económico Financeira5731
Freguesias5490
Relações Internacionais5059
Heráldica9522
Planos Municipais5677
Documentação6617
Comunicação8119
Livro de Reclamações Eletrónico2443
Contactos do Município4281
Projetos Cofinanciados2132
Contratação Pública4765
Eleições Legislativas 2022
1087
Viver1823
Ação Social3568
Gabinete de Ação Social252
Habitação Social8416
Estratégia Local de Habitação9302
CPCJ6799
Rede Social3174
Serviço de Psicologia4198
Instituições do Concelho4728
Rendimento Social de Inserção4039
Ação Social Escolar3726
Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância2494
Lojinha Social8276
Banco de Voluntariado de Vagos3900
Informações de Interesse
2337
Ambiente929
Zonas Balneares8035
Eco-Escolas111
Atividades ambientais5245
Já me viu hoje?874
Ammophila Arenaria (Estorno)742
Corpobrotus Edulis (Chorão ou Bálsamo)2132
Pancratium Maritimum (Narciso)6837
Helichrysum Italicum (Erva do Caril)9858
Medicago Marina L. (Luzerna da praia)6754
Sedum Sediforme (Pinheirinho)7040
Artemisia campestri (Madorneira das praias)8052
Euphorbia Paralias (Morganheira das praias)
3207
O Mar, a Ria e a Terra8830
Projeto Coastwatch2864
Atividades ambientais 2020/20211992
Há chatos na praia!6711
O Diabo veste ... penachos - Um drama da atualidade9425
Reciclar e Compostar1632
SPARC2482
Praia Limpa2810
PNVBA1836
Caça à Acácia2012
O que esconde o rio Boco?806
Cada macaco no seu galho, cada resíduo no seu sítio7245
Piquenique com as estrelas7132
As dunas precisam de nós7492
O ciclo da vida
6422
ATIVIDADES AMBIENTAIS 2021/2022
9355
Resíduos Urbanos9592
Pacto de Autarcas5464
Mayors Adapt425
Pegada Ecológica3959
Vagos livre de Cortaderia473
5m de Bom Ambiente
6775
Desporto7718
Instalações e Equipamentos8574
Eventos Desportivos5283
Programas Desportivos
3478
Educação3422
Cultura2881
Equipamentos Culturais5841
Biblioteca Municipal João Grave4947
Centro de Educação e Recreio6029
Salão Paroquial de Vagos
2409
Eventos Culturais6937
Museus Culturais9628
Associativismo
1456
Segurança4785
Floresta4406
Urbanismo - Obras Particulares124
Ordenamento do Território8741
Juventude8970
Gabinete Veterinário2362
Contactos Úteis1977
COVID-19445
Vagos Ajuda a Ucrânia
677
Visitar4814
História9248
Pontos de Interesse7483
Rotas e Percursos9394
Onde Comer48
Onde Ficar9522
Como Chegar7276
Agenda7396
Festivais3401
Festas e Feiras8328
Artesanato de Vagos5063
Estação Náutica de Vagos7061
Galeria Multimédia de Vagos485
Posto de Turismo9115
Autocaravanas
1642
Investir9281
Participar9539
Serviços
4454
Município7549
Mensagem do Presidente3082
Câmara Municipal6074
Transparência Municipal7969
Assembleia Municipal5101
Recursos Humanos7606
Informação Económico Financeira7019
Freguesias6067
Relações Internacionais4707
Heráldica3964
Planos Municipais6144
Documentação2772
Comunicação9146
Livro de Reclamações Eletrónico8199
Contactos do Município4153
Projetos Cofinanciados1800
Contratação Pública7762
Eleições Legislativas 2022
9564
Viver8229
Visitar5367
Investir1596
Participar6259
Serviços
Prolongamento do Período Crítico de Incêndios até dia 23 de novembro de 2017


É prorrogado até 23 de novembro de 2017 o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.
Não é Permitido, nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico as seguintes ações:
• Fazer lume ou fogueiras;
• Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;
• Fazer queimadas para renovação de pastagem e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
• Fumigar ou desinfetar apiários;
• A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam sistema de retenção de faúlha e extintor.
O não cumprimento das medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais durante o período crítico, pode incorrer em contraordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas (Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).