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Período Crítico de Incêndios de 2017

Período Crítico de Incêndios de 2017
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22 Junho 2017

O Governo antecipou para esta quinta-feira, 22 de junho, o período crítico dos fogos, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

O Governo antecipou para esta quinta-feira, 22 de junho, o período crítico dos fogos, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

O Período Crítico de risco de Incêndio vigorará até dia 30 de setembro e, durante este período, não é permitido realizar as seguintes ações nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas)
• Fazer lume ou fogueiras;
• Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;
• Fazer queimadas para renovação de pastagem e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
• Fumigar ou desinfetar apiários;
• A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam sistema de retenção de faúlha e extintor.

O Período crítico é o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais e é estabelecido pela portaria nº 195/2017, Série I de 22 de junho, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

O não cumprimento das medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais durante o período crítico, pode incorrer em contraordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas (Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).