2252
Município2565
Mensagem do Presidente9509
Câmara Municipal6458
Transparência Municipal7660
Assembleia Municipal8181
Recursos Humanos5352
Informação Económico Financeira7833
Freguesias8064
Relações Internacionais4729
Heráldica4028
Planos Municipais6100
Documentação7953
Comunicação4064
Livro de Reclamações Eletrónico5443
Projetos Cofinanciados2115
Contactos do Município3914
Contratação Pública5688
Eleições Legislativas 20243865
Prémio Autarquia do Ano
7752
Viver8427
Ação Social330
Gabinete de Ação Social7267
Habitação Social8455
CPCJ942
Rede Social7285
Serviço de Psicologia8388
Instituições do Concelho1879
Rendimento Social de Inserção8343
Ação Social Escolar8581
Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância9028
Lojinha Social2111
Banco de Voluntariado de Vagos2101
Alimentar Mais Alimentar Melhor8994
Informações de Interesse
605
Ambiente6940
Zonas Balneares3730
Eco-Escolas7330
Atividades ambientais2600
Já me viu hoje?7253
Ammophila Arenaria (Estorno)3610
Corpobrotus Edulis (Chorão ou Bálsamo)1756
Pancratium Maritimum (Narciso)3971
Helichrysum Italicum (Erva do Caril)552
Medicago Marina L. (Luzerna da praia)6545
Sedum Sediforme (Pinheirinho)8622
Artemisia campestri (Madorneira das praias)2942
Euphorbia Paralias (Morganheira das praias)
4772
O Mar, a Ria e a Terra7902
Projeto Coastwatch3034
ATIVIDADES AMBIENTAIS 2023/20241531
ATIVIDADES AMBIENTAIS 2022/20233255
ATIVIDADES AMBIENTAIS 2021/20228198
Atividades ambientais 2020/20211311
Há chatos na praia!6292
Reciclar e Compostar5739
SPARC4630
Caça à Acácia9800
O ciclo da vida5759
Piquenique com as estrelas8736
As dunas precisam de nós7292
Praia Limpa3907
Cada macaco no seu galho, cada resíduo no seu sítio6417
PNVBA8895
O Diabo veste ... penachos - Um drama da atualidade9503
O que esconde o rio Boco?
9967
Resíduos Urbanos5334
Vagos + Composto1985
Pacto de Autarcas9655
PAPERSU9378
Mayors Adapt2568
Pegada Ecológica1240
Vagos livre de Cortaderia3643
5m de Bom Ambiente
1796
Desporto8417
Instalações e Equipamentos9703
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Programas Desportivos
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Eventos Culturais3865
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Revela-te!4003
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Floresta3012
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Adoção de Animais5027
Requerimentos Veterinário1122
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Ligações Úteis4775
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Campanha de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia 20247092
Campanha de Apoio à Prestação de Serviços Veterinários a Animais Detidos por Famílias Carenciadas
3694
Juventude2183
Contactos Úteis9872
Vagos Ajuda a Ucrânia879
Estratégia Local de Habitação
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Onde Ficar40
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Autocaravanas1210
Moinhos Abertos
1578
Investir9412
Participar2022
Serviços
3591
Município8969
Mensagem do Presidente1156
Câmara Municipal4466
Transparência Municipal107
Assembleia Municipal471
Recursos Humanos5255
Informação Económico Financeira9413
Freguesias6994
Relações Internacionais7912
Heráldica7384
Planos Municipais3544
Documentação2672
Comunicação4134
Livro de Reclamações Eletrónico2789
Projetos Cofinanciados2854
Contactos do Município4298
Contratação Pública1976
Eleições Legislativas 20241231
Prémio Autarquia do Ano
8439
Viver282
Visitar8766
Investir592
Participar4592
Serviços
Período Crítico de Incêndios de 2017
O Governo antecipou para esta quinta-feira, 22 de junho, o período crítico dos fogos, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
O Governo antecipou para esta quinta-feira, 22 de junho, o período crítico dos fogos, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
O Período Crítico de risco de Incêndio vigorará até dia 30 de setembro e, durante este período, não é permitido realizar as seguintes ações nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas)
• Fazer lume ou fogueiras;
• Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;
• Fazer queimadas para renovação de pastagem e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
• Fumigar ou desinfetar apiários;
• A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam sistema de retenção de faúlha e extintor.
O Período crítico é o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais e é estabelecido pela portaria nº 195/2017, Série I de 22 de junho, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
O não cumprimento das medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais durante o período crítico, pode incorrer em contraordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas (Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).