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Câmara Municipal de Vagos

Documentação

De acordo com o artigo 465º do Código dos Contratos Públicos é obrigatória a publicitação, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, dos elementos referentes à formação e à execução dos contratos públicos, desde o início do procedimento até ao termo da execução. Para cumprimento do dever referido no número anterior, devem utilizar-se meios eletrónicos, nomeadamente a plataforma de interoperabilidade da Administração Pública em: https://www.base.gov.pt/base4
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Conteúdo atualizado em11 de março de 2026às 15:20