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Comissão Municipal de Defesa da Floresta

Comissões de defesa da floresta

Artigo 3.º -A

Âmbito, natureza e missão

  1. As comissões de defesa da floresta, de âmbito distrital ou municipal, são estruturas de articulação, planeamento e ação que têm como missão a coordenação de programas de defesa da floresta.
  2. As comissões distritais de defesa da floresta, responsáveis pela coordenação distrital dos programas e ações de prevenção estrutural, articulam -se com as comissões distritais de proteção civil, responsáveis pela coordenação distrital enquanto estrutura de coordenação política em matérias de proteção civil.
  3. As comissões municipais de defesa da floresta (CMDF) podem agrupar -se em comissões intermunicipais, desde que correspondendo a uma área geográfica inserida no mesmo programa regional de ordenamento florestal (PROF), com vista à otimização dos recursos e ao planeamento integrado das ações.
  4. As comissões distritais funcionam sob a coordenação do responsável regional do ICNF, I. P., e as comissões municipais sob a coordenação do presidente da câmara municipal.

 

Composição das comissões municipais

  1. As comissões municipais têm a seguinte composição:
  • a) O presidente da câmara municipal ou seu representante, que preside;
  • b) Até cinco representantes das freguesias do concelho, a designar pela assembleia municipal;
  • c) Um representante do ICNF, I. P.;
  • d) (Revogada)
  • e) O coordenador municipal de proteção civil;
  • f) Um representante da GNR;
  • g) Um representante da PSP, se esta estiver representada no município;
  • h) Um representante das organizações de produtores florestais;
  • i) Um representante da IP, S. A., um representante do IMT, I. P., e dois representantes dos concessionários da distribuição e transporte de energia elétrica, sempre que se justifique;
  • j) Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão.

 

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