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Câmara Municipal de Vagos

REORDENAMENTO E QUALIFICAÇÃO DA FRENTE LAGUNAR DE VAGOS

11 Outubro 2013
Na sequência da informação solicitada pela Doutora Maria do Céu Marques, para si e para a população Vaguense, que aqui se transcreve na totalidade, a Câmara Municipal de Vagos, esclarece, em comunicado, o seguinte:
Na sequência da informação solicitada pela Doutora Maria do Céu Marques, para si e para a população Vaguense, que aqui se transcreve na totalidade, a Câmara Municipal de Vagos, esclarece, em comunicado, o seguinte:

Pergunta:

“Tive ontem conhecimento de que começaram a ser executadas obras na Quinta do Ega, de que já suspeitava antes do período eleitoral, mas que, tendo sido suspensas, acreditei que não lhe dariam continuidade.
Verifico, contudo, que me enganei. Que as obras estão mesma a decorrer e que o empreiteiro tem ordens para destruir grande parte da Quinta do Ega, que custou ao Município cerca de 300.000,00€; Venho assim, por este meio, interpelar V.Exª para que me esclareça, a mim e aos vaguenses, se é para dar continuidade à obra de destruição do edificado, ou se vai tomar providências no sentido de que as obras a executar respeitem o já edificado.
Mais rogo a V.Exª se digne justificar aos vaguenses, se deu conhecimento às entidades competentes, do que estava edificado, em ordem a adaptar o projeto do que se pretende requalificar, ao já existente, ou se pura e simplesmente nada foi explicado às entidades, conforme apurei junto dos técnicos que auscultei verbalmente, que supostamente não sabiam do que estava construído nem sequer da existência de luz no parque.
Rogo por fim a V.Exª se digne ordenar a suspensão dos trabalhos, até tudo ser devidamente esclarecido e clarificado, já que, tenho a firme certeza de que nenhum vaguense concorda com a destruição de um espaço verde, o qual, goste-se ou não se goste, representou um encargo financeiro de relevo para a autarquia. A obra que se pretende introduzir, segundo sei, orça os 500.000,00€. Entendo que a valia que acrescenta não compensa as perdas.
Fico assim a aguardar uma resposta, na certeza de que tudo farei para evitar a destruição daquela zona verde.

Sem mais, sou

Maria do Céu Marques


Resposta:

Exma. Senhora Vereadora de Câmara Municipal, por efeito de aquisição de mandato,
Doutora Maria do Céu Marques,

Apresento respeitosos cumprimentos.

Antes do demais, aproveito o ensejo para felicitar V. Exa. ter sido eleita para o futuro executivo da Câmara Municipal de Vagos, como já suspeitava, e louvar o facto de o assumir desde já, é que o Município precisa de pessoas empenhadas com as cousas e as causas públicas, anoto apenas, mas terá tempo, alguma falta de ponderação, a ausência de um conhecimento profundo da realidade, do trabalho e dos projetos em curso.

Abordando agora as suas legítimas preocupações, informo V. Exa. que o projeto de execução, para requalificação do Cais de Moliceiros e das Margens do Rio Bóco, partiu de um espaço não requalificado, que confina a nascente com o caminho da Pedricosa, a sul com a via ER – 333 e via pedonal, pelo norte com esteiro do Cais de Moliceiros e poente com caminho de servidão, até ao espaço já requalificado.

No entanto, entendeu o Conselho de Administração da Sociedade Polis, e aí, em especial, as entidades ARH/C e ICNB, hoje reconfiguradas, maioria no citado CA, que o projeto deveria englobar o solo já requalificado da Quinta do Egas, estendendo o projeto, a poente, até à estrada municipal. A Câmara Municipal, e também a Sociedade Polis, teve como ponto de partida o máximo aproveitamento do existente e o projeto de execução mantém, na zona em questão, uma parte relevante do existente beneficiando-o e articulando-o com o “todo”.

Dito de outra forma, partindo do existente, o projeto de execução visa dar a todo o espaço uma leitura, ambiental e arquitectónica, harmoniosa e contínua, que hoje não existe, obviando a segmentações urbanísticas daquele espaço natural.

Todavia, reafirmo, foi pressuposto daquele CA “mexer” em todo o espaço. As razões, as que são conhecidas, prendem-se com uma “guerra antiga”, iniciada na década de oitenta, sobre a titularidade, usos e oposição de direitos reais (de servidão e de propriedade) e a uma melhor adequação e enquadramento ambiental do espaço Egas com o espaço Ria, tendo estas entidades, pela mão do supra citado CA, “imposto” como condição a alteração do existente.

Como é óbvio e indispensável, a empresa projetista, a quem aquele CA contratou o projeto, teve conhecimento prévio de tudo, estando tudo reflectido no projeto submetido a parecer prévio da Câmara Municipal, devidamente acompanhado, como não poderia deixar de ser, pelos Serviços Técnicos da CMV, tendo o mesmo obtido, por unanimidade, parecer favorável condicionado da Câmara Municipal de Vagos. Anoto que foi dada resposta a parte das condições propostas, com exceção daquelas medidas cujo o impacto financeiro faria ultrapassar, em muito, os limites orçamentais previstos e contratados no programa Polis para esta ação.

Aliás, desde já ou após 19 de Outubro, poderá V. Exa. estudar melhor o processo, o projeto de execução e verificar do seu enquadramento no projeto global de regeneração urbana da Vila, onde aquele se insere como parte ou peça do puzzle. E, assim, formar uma opinião fundada sobre este dossier, que, estou certo, mudará as posições que expressa com base em informações subjetivas.

O objectivo preambular foi dar início à limpeza e à ocupação ambientalmente adequada de um espaço nobre da Vila, deixado ao abandono pelos executivos presididos pelo CDS, primeiro passo da sua requalificação e preparação para projetos mais ambiciosos que, estou certo, irá partilhar e apoiar, reenquadrando a Vila com a ria e o rio e fazendo deste nobre espaço a “porta de entrada” do Município de Vagos que, coincidência ou não, virou para nascente e se abre para a Vila de Soza, portanto!

Enquanto podia, pedi a suspensão do início dos trabalhos até 27 de Setembro por três razões: a primeira porquanto a Câmara Municipal tinha programado em Dezembro de 2012, altura em que era totalmente desconhecido, de todos, o início da empreitada, eventos culturais e desportivos para a Quinta do Ega agendados para Julho, Agosto e Setembro deste ano; a segunda porquanto se adivinhava que todos os partidos iriam encerrar a Campanha Eleitoral no Centro da Vila e algum deles poderia solicitar o espaço, só a chuva alterou os planos; a terceira porque, antevendo o seu mensageiro e a mensagem de V. Exa., me pareceu fazer sentido, por vinte dias, solicitar à Sociedade Polis que aguardasse e mantivesse a suspensão daquelas obras até àquela data.

Com isto quis assegurar “a lealdade democrática” que V. Exa. invocou e advertiu, de forma geral e abstracta, para obras quer em execução quer agendadas que apelidou de “meramente eleitorais” naquele seu primeiro email de 9 de Setembro, até porque, como dizia V. Exa., estávamos a escassos dias de eleições.

Ora, esse dia já passou. E, sabiamente, os eleitores elegerem um projeto político, que não o seu, que assentou no trabalho e nos projetos já consolidados, quer em execução quer a aguardar execução, que agora se retomam na plenitude da legitimidade democrática e, já agora, no escrupuloso cumprimento das deliberações da Câmara Municipal tomadas por unanimidade, órgão onde o CDS estará em minoria, a partir de 19 de Outubro, e se retomará com uma maioria benigna ao projeto em execução.

Por outro lado, como V. Exa., insigne jurista, por certo saberá, desde o dia 29 de Setembro que quer o executivo municipal em exercício quer o Presidente da Câmara Municipal acham-se inibidos, fora de prazo, para recorrer de decisões administrativas tomadas pela Câmara Municipal, porquanto a Lei n.º 47/2005 de 29 de Agosto, que estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares, impedindo a aprovação de projectos, impede, por idêntica razão, uma sua alteração tão substancial, em especial quando o mesmo se acha já em execução, ou praticar quaisquer atos que obstem ao cumprimento de deliberações tomadas colegialmente pela Câmara Municipal.

Como bem sabe, e disto o CDS sabe mesmo muito, só um novo executivo municipal poderá revogar ou alterar deliberações tomadas pelo executivo anterior.

Convém é ler muito bem, antes de o fazer, o CPA (Código do Procedimento Administrativo) e o CC (Código Civil), pois, relembro – lhe aqui a famigerada mas amaldiçoada revogação de uma deliberação operada pelo então novo executivo maioritário do CDS, em Dezembro de 1994, que redundou numa condenação judicial do Município de Vagos ao pagamento de uma indemnização de 3,9 milhões de euros.

De igual modo, como V. Exa., insigne jurista, por certo saberá, só o Dono de Obra pode, por violação do projeto de execução, do caderno de encargos, do contrato de empreitada ou da legislação aplicável, ordenar a suspensão dos trabalhos em execução, assim o determina o CCP (Código da Contratação Pública).

Ora, o dono de obra ainda é, e continuará a sê-lo, a Sociedade Polis.

Por fim,

Os valores de investimento que aduz estão errados, convém consultar outro contabilista ou, já agora, os serviços financeiros da autarquia.

O empreiteiro não tem ordens para destruir grande parte da Quinta do Egas, bem pelo contrário, vai é recuperar uma grande parte da Quinta do Egas, convém consultar outro engenheiro ou, já agora, os serviços técnicos da autarquia.

O espaço verde não vai ser destruído, bem pelo contrário, vai ser aumentado, convém consultar outro arquiteto paisagista ou, já agora, o projeto de execução que se acha arquivado nos serviços da autarquia.

As mais valias que serão acrescentadas tornam as eventuais perdas insignificantes, convém esperar pelo fim da execução dos trabalhos, de todos os trabalhos, para ver com os seus olhos, aquilo que agora olha por olhos completamente enviesados, diria mesmo muito peculiares, porque são os olhos de um Capelão que prega um sermão aos fiéis desconhecendo a Leitura do Evangelho.

Termino solicitando a V. Exa. o obséquio de indicar os meios de comunicação para onde devo dirigir a presente missiva para que a mesma chegue aos Vaguenses por quem demanda resposta.

Sem mais, sou atenciosamente e ao dispor,

Rui Cruz
Conteúdo atualizado em4 de fevereiro de 2026às 19:15