1920
Município890
Mensagem do Presidente7759
Câmara Municipal4193
Transparência Municipal3410
Assembleia Municipal6962
Recursos Humanos2691
Informação Económico Financeira7545
Freguesias349
Relações Internacionais8502
Heráldica6353
Planos Municipais944
Documentação2223
Comunicação2569
Livro de Reclamações Eletrónico4142
Projetos Cofinanciados870
Contactos do Município2091
Contratação Pública6372
Eleições Legislativas 20241552
Prémio Autarquia do Ano
520
Viver3479
Ação Social6297
Gabinete de Ação Social7215
Habitação Social9700
CPCJ8937
Rede Social3336
Serviço de Psicologia7272
Instituições do Concelho5824
Rendimento Social de Inserção2458
Ação Social Escolar7131
Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância3387
Lojinha Social7549
Banco de Voluntariado de Vagos7250
Alimentar Mais Alimentar Melhor6619
Informações de Interesse
964
Ambiente9754
Zonas Balneares4571
Eco-Escolas112
Atividades ambientais1824
Já me viu hoje?9971
Ammophila Arenaria (Estorno)997
Corpobrotus Edulis (Chorão ou Bálsamo)3186
Pancratium Maritimum (Narciso)3429
Helichrysum Italicum (Erva do Caril)3868
Medicago Marina L. (Luzerna da praia)3043
Sedum Sediforme (Pinheirinho)3586
Artemisia campestri (Madorneira das praias)7482
Euphorbia Paralias (Morganheira das praias)
7507
O Mar, a Ria e a Terra7640
Projeto Coastwatch5868
ATIVIDADES AMBIENTAIS 2023/20244483
ATIVIDADES AMBIENTAIS 2022/20235316
ATIVIDADES AMBIENTAIS 2021/20224680
Atividades ambientais 2020/20212297
Há chatos na praia!7516
Reciclar e Compostar7265
SPARC7621
Caça à Acácia3043
O ciclo da vida4514
Piquenique com as estrelas5764
As dunas precisam de nós4892
Praia Limpa6244
Cada macaco no seu galho, cada resíduo no seu sítio8289
PNVBA1822
O Diabo veste ... penachos - Um drama da atualidade5094
O que esconde o rio Boco?
1826
Resíduos Urbanos6761
Vagos + Composto7558
Pacto de Autarcas2400
PAPERSU989
Mayors Adapt631
Pegada Ecológica7747
Vagos livre de Cortaderia3711
5m de Bom Ambiente
4429
Desporto6620
Instalações e Equipamentos6557
Eventos Desportivos4272
Programas Desportivos
405
Educação4526
Cultura5138
Equipamentos Culturais2677
Eventos Culturais176
Museus5410
Revela-te!4588
Associativismo
3062
Segurança2503
Floresta5439
Urbanismo - Obras Particulares7571
Planeamento e Ordenamento do Território8083
Gabinete Veterinário1682
Serviços Prestados3630
Animais Perdidos e Encontrados1106
Adoção de Animais1866
Requerimentos Veterinário8415
Campanha de Vacinação Antirrábica7965
Ligações Úteis6903
Contactos Veterinário7062
Campanha de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia 2024729
Campanha de Apoio à Prestação de Serviços Veterinários a Animais Detidos por Famílias Carenciadas
2419
Juventude5777
Contactos Úteis8523
Vagos Ajuda a Ucrânia6142
Estratégia Local de Habitação
4163
Visitar3265
História2533
Pontos de Interesse8507
Rotas e Percursos3910
Onde Comer3209
Onde Ficar3947
Como Chegar838
Agenda1398
Eventos anuais5483
Festas e Feiras3999
Artesanato de Vagos5767
Estação Náutica de Vagos2353
Galeria Multimédia de Vagos2139
Posto de Turismo6074
Autocaravanas7239
Moinhos Abertos
8964
Investir7987
Participar3717
Serviços
5134
Município5948
Mensagem do Presidente4699
Câmara Municipal9016
Transparência Municipal8967
Assembleia Municipal5886
Recursos Humanos5365
Informação Económico Financeira2619
Freguesias6618
Relações Internacionais7106
Heráldica4435
Planos Municipais6049
Documentação2788
Comunicação9464
Livro de Reclamações Eletrónico6298
Projetos Cofinanciados4131
Contactos do Município6964
Contratação Pública2238
Eleições Legislativas 20246342
Prémio Autarquia do Ano
3067
Viver8303
Visitar3743
Investir71
Participar7798
Serviços
COVID-19 - COMUNICADO
Regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e da restauração e similares
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70 -A/2020, de 11 de setembro veio declarar a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, em todo o território nacional continental, com efeitos desde 00:00 h do dia 15 de setembro de 2020, até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2020.
O artigo 10.º da referida resolução regula os horários de abertura e de encerramento dos estabelecimentos, atribuindo poderes ao presidente da câmara municipal territorialmente competente para modificar estes horários, após parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança. Por sua vez, o artigo 16.º da Resolução de Conselho de Ministros regula horários e outras condições de funcionamento aplicáveis aos estabelecimentos de restauração e similares.
Na perspetiva de esclarecer as dúvidas que têm surgido na interpretação da norma sobre os horários, a Câmara Municipal de Vagos, através do presente comunicado esclarece o seguinte:
- Os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente os cafés e pastelarias, podem encerrar até à 01:00 h, não podendo aceitar novas admissões a partir das 00:00 h. E, não é, admitida a permanência de grupos superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- As limitações do n.º 2 do artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros, que prevê que até às 20h de cada dia útil, os estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares não possam ter mais de quatro pessoas por mesa (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar) não se aplicam aos espaços de restauração e bebidas integrados em empreendimentos turísticos, designadamente estabelecimentos hoteleiros, no caso de serviço a hóspedes ou clientes de outros serviços dos empreendimentos em questão, aplicando-se a estes, em qualquer caso, a limitação de permanência de grupos superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, mesmo que se localizem num raio de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior.
- O disposto nos números anteriores não prejudica as demais regras de funcionamento dos estabelecimentos previstas na Resolução de Conselho de Ministros, designadamente as relativas a venda e consumo de bebidas alcoólicas, em particular, a proibição de venda de bebidas alcoólicas, em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00 h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
- É igualmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.
- No período após as 20:00 h, nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito, apenas se admite o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições.