4148
Município6548
Mensagem do Presidente2506
Câmara Municipal676
Transparência Municipal5264
Assembleia Municipal3646
Recursos Humanos4735
Informação Económico Financeira5742
Freguesias5286
Relações Internacionais3804
Heráldica6101
Planos Municipais5768
Documentação1378
Comunicação4843
Livro de Reclamações Eletrónico9002
Contactos do Município9499
Projetos Cofinanciados
3541
Viver7635
Ação Social8053
Gabinete de Ação Social7101
Habitação Social4400
CPCJ3188
Rede Social7950
Serviço de Psicologia4074
Instituições do Concelho5836
Rendimento Social de Inserção3058
Ação Social Escolar2661
Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância7379
Lojinha Social4665
Banco de Voluntariado de Vagos1055
Informações de Interesse
9034
Ambiente1843
Zonas Balneares6780
Eco-Escolas4090
Atividades ambientais6280
Já me viu hoje?6647
Ammophila Arenaria (Estorno)7397
Corpobrotus Edulis (Chorão ou Bálsamo)8878
Pancratium Maritimum (Narciso)4802
Helichrysum Italicum (Erva do Caril)760
Medicago Marina L. (Luzerna da praia)5957
Sedum Sediforme (Pinheirinho)9908
Artemisia campestri (Madorneira das praias)3736
Euphorbia Paralias (Morganheira das praias)
8609
O Mar, a Ria e a Terra1356
Replantação de estorno6374
Projeto Coastwatch4358
Praia limpa6414
Dia Europeu Sem Carros
1600
Resíduos Urbanos3813
Pacto de Autarcas3115
Mayors Adapt7474
Pegada Ecológica
8600
Desporto1709
Educação8247
Cultura9422
Equipamentos Culturais2228
Biblioteca Municipal João Grave1288
Centro de Educação e Recreio3703
Salão Paroquial de Vagos
4178
Eventos Culturais3064
Museus Culturais7149
Associativismo
4592
Segurança5407
Floresta8302
Urbanismo - Obras Particulares2294
Ordenamento do Território486
Juventude9766
Gabinete Veterinário906
Contactos Úteis
6568
Visitar9744
História9343
Pontos de Interesse4108
Onde Comer9392
Onde Ficar6070
Como Chegar8569
Agenda6805
Festivais6355
Festas e Feiras9904
Artesanato de Vagos343
Estação Náutica de Vagos1283
Galeria Multimédia de Vagos5061
Posto de Turismo
1234
Investir1165
Participar9080
Serviços
8007
Mensagem do Presidente4331
Câmara Municipal2871
Transparência Municipal5833
Assembleia Municipal2518
Recursos Humanos1452
Informação Económico Financeira5169
Freguesias2401
Relações Internacionais1584
Heráldica5193
Planos Municipais4202
Documentação1710
Comunicação5522
Livro de Reclamações Eletrónico4326
Contactos do Município906
Projetos Cofinanciados
COVID-19 - COMUNICADO
Regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e da restauração e similares
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70 -A/2020, de 11 de setembro veio declarar a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, em todo o território nacional continental, com efeitos desde 00:00 h do dia 15 de setembro de 2020, até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2020.
O artigo 10.º da referida resolução regula os horários de abertura e de encerramento dos estabelecimentos, atribuindo poderes ao presidente da câmara municipal territorialmente competente para modificar estes horários, após parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança. Por sua vez, o artigo 16.º da Resolução de Conselho de Ministros regula horários e outras condições de funcionamento aplicáveis aos estabelecimentos de restauração e similares.
Na perspetiva de esclarecer as dúvidas que têm surgido na interpretação da norma sobre os horários, a Câmara Municipal de Vagos, através do presente comunicado esclarece o seguinte:
- Os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente os cafés e pastelarias, podem encerrar até à 01:00 h, não podendo aceitar novas admissões a partir das 00:00 h. E, não é, admitida a permanência de grupos superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- As limitações do n.º 2 do artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros, que prevê que até às 20h de cada dia útil, os estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares não possam ter mais de quatro pessoas por mesa (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar) não se aplicam aos espaços de restauração e bebidas integrados em empreendimentos turísticos, designadamente estabelecimentos hoteleiros, no caso de serviço a hóspedes ou clientes de outros serviços dos empreendimentos em questão, aplicando-se a estes, em qualquer caso, a limitação de permanência de grupos superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, mesmo que se localizem num raio de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior.
- O disposto nos números anteriores não prejudica as demais regras de funcionamento dos estabelecimentos previstas na Resolução de Conselho de Ministros, designadamente as relativas a venda e consumo de bebidas alcoólicas, em particular, a proibição de venda de bebidas alcoólicas, em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00 h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
- É igualmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.
- No período após as 20:00 h, nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito, apenas se admite o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições.

