7045
Município3617
Mensagem do Presidente3307
Câmara Municipal9079
Transparência Municipal6286
Assembleia Municipal6646
Recursos Humanos2987
Informação Económico Financeira5701
Freguesias8628
Relações Internacionais7987
Heráldica6531
Planos Municipais1145
Documentação1541
Comunicação4159
Livro de Reclamações Eletrónico2270
Contactos do Município4769
Projetos Cofinanciados4934
Contratação Pública4475
Eleições Legislativas 20243800
Prémio Autarquia do Ano
1332
Viver521
Ação Social3194
Gabinete de Ação Social6123
Habitação Social2097
CPCJ8101
Rede Social6093
Serviço de Psicologia1437
Instituições do Concelho7395
Rendimento Social de Inserção9849
Ação Social Escolar7386
Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância8018
Lojinha Social9008
Banco de Voluntariado de Vagos3144
Alimentar Mais Alimentar Melhor3819
Informações de Interesse
89
Ambiente2522
Zonas Balneares275
Eco-Escolas526
Atividades ambientais670
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Ammophila Arenaria (Estorno)8633
Corpobrotus Edulis (Chorão ou Bálsamo)1876
Pancratium Maritimum (Narciso)1465
Helichrysum Italicum (Erva do Caril)8633
Medicago Marina L. (Luzerna da praia)9302
Sedum Sediforme (Pinheirinho)3246
Artemisia campestri (Madorneira das praias)4706
Euphorbia Paralias (Morganheira das praias)
5698
O Mar, a Ria e a Terra1326
Projeto Coastwatch6252
ATIVIDADES AMBIENTAIS 2022/20234262
ATIVIDADES AMBIENTAIS 2021/20229871
Atividades ambientais 2020/20213962
Há chatos na praia!3668
Piquenique com as estrelas9073
PNVBA9872
Praia Limpa3317
Cada macaco no seu galho, cada resíduo no seu sítio7661
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Reciclar e Compostar3417
O ciclo da vida3318
O Diabo veste ... penachos - Um drama da atualidade1589
O que esconde o rio Boco?5486
Caça à Acácia3563
As dunas precisam de nós
3816
Resíduos Urbanos7462
Pacto de Autarcas7208
Vagos + Composto8852
Mayors Adapt3167
PAPERSU724
Pegada Ecológica1612
Vagos livre de Cortaderia1834
5m de Bom Ambiente
1272
Desporto1104
Instalações e Equipamentos378
Eventos Desportivos4233
Programas Desportivos
4616
Educação9380
Cultura8843
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Eventos Culturais8225
Museus3984
Revela-te!555
Associativismo
2434
Segurança7912
Floresta5150
Urbanismo - Obras Particulares4444
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Juventude716
Contactos Úteis7118
Vagos Ajuda a Ucrânia8833
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8652
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História3130
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Rotas e Percursos2536
Onde Comer6454
Onde Ficar8178
Como Chegar9105
Agenda3834
Eventos anuais6808
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Artesanato de Vagos4052
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Autocaravanas5481
Moinhos Abertos
5766
Investir1374
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Serviços
279
Município682
Mensagem do Presidente9682
Câmara Municipal141
Transparência Municipal611
Assembleia Municipal183
Recursos Humanos7883
Informação Económico Financeira1486
Freguesias1583
Relações Internacionais8099
Heráldica462
Planos Municipais5034
Documentação4716
Comunicação8496
Livro de Reclamações Eletrónico6655
Contactos do Município8497
Projetos Cofinanciados9299
Contratação Pública9080
Eleições Legislativas 20247825
Prémio Autarquia do Ano
6101
Viver2692
Visitar5426
Investir6781
Participar6765
Serviços
COMUNICADO – ESTADO DE CONTINGÊNCIA COVID-19
ESCLARECIMENTO SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
No âmbito da situação epidemiológica provocada pela pandemia da doença COVID-19 e, bem assim, das medidas que têm vindo a ser adotadas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção, o Governo declarou, com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, publicada em Diário da República n.º 178/2020, 1.º Suplemento, Série I de 2020-09-11, a situação de contingência em todo o território nacional continental, por razões de saúde pública, a partir das 00h00 de 15 de setembro de 2020 até às 23h59 de 30 de setembro.
Após a publicação do despacho do Presidente da Câmara, de 15 de setembro de 2020, com os pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e da GNR, os estabelecimentos abrangidos devem praticar os horários habituais e afixados nos estabelecimentos desde que cumpram o intervalo entre as 8h00 e as 23h00, à exceção de:
- Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas e chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, que podem abrir antes das 8h00.
Deste modo, os estabelecimentos que não foram obrigados a encerrar durante os Estados de Calamidade e de Emergência, no âmbito do setor das atividades de comércio e serviços, não estão vinculados à obrigação de abrir às 8h00, podendo manter os horários de abertura que praticavam, devendo cumprir os limites de horário de encerramento previsto no despacho do Presidente da Câmara, ou seja, até às 23 horas.
Os exploradores dos estabelecimentos devem continuar a controlar o acesso aos espaços e evitar concentrações de pessoas à entrada das lojas.
O cumprimento da lotação máxima permitida no interior do estabelecimento, a higienização das mãos por clientes e trabalhadores, a desinfeção frequente dos espaços e o distanciamento físico continuam a ser critérios obrigatórios
Os restaurantes e similares, podem encerrar até às 01h00, sendo que a partir das 00h00 não podem existir novas admissões.
Não é permitida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
Também não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.
No período após as 20h00, nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito, apenas se admite o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições.
Até às 20h00 dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
A ocupação, no interior do estabelecimento é limitada a 50%, não sendo admitida a permanência de grupos superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Os bares e outros estabelecimentos de bebidas nos termos do artigo 17.º da Resolução do Conselho de Ministros supra, podem funcionar com sujeição às regras estabelecidas para os cafés ou pastelarias.