4148
Município6548
Mensagem do Presidente2506
Câmara Municipal676
Transparência Municipal5264
Assembleia Municipal3646
Recursos Humanos4735
Informação Económico Financeira5742
Freguesias5286
Relações Internacionais3804
Heráldica6101
Planos Municipais5768
Documentação1378
Comunicação4843
Livro de Reclamações Eletrónico9002
Contactos do Município9499
Projetos Cofinanciados
3541
Viver7635
Ação Social8053
Gabinete de Ação Social7101
Habitação Social4400
CPCJ3188
Rede Social7950
Serviço de Psicologia4074
Instituições do Concelho5836
Rendimento Social de Inserção3058
Ação Social Escolar2661
Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância7379
Lojinha Social4665
Banco de Voluntariado de Vagos1055
Informações de Interesse
9034
Ambiente1843
Zonas Balneares6780
Eco-Escolas4090
Atividades ambientais6280
Já me viu hoje?6647
Ammophila Arenaria (Estorno)7397
Corpobrotus Edulis (Chorão ou Bálsamo)8878
Pancratium Maritimum (Narciso)4802
Helichrysum Italicum (Erva do Caril)760
Medicago Marina L. (Luzerna da praia)5957
Sedum Sediforme (Pinheirinho)9908
Artemisia campestri (Madorneira das praias)3736
Euphorbia Paralias (Morganheira das praias)
8609
O Mar, a Ria e a Terra1356
Replantação de estorno6374
Projeto Coastwatch4358
Praia limpa6414
Dia Europeu Sem Carros
1600
Resíduos Urbanos3813
Pacto de Autarcas3115
Mayors Adapt7474
Pegada Ecológica
8600
Desporto1709
Educação8247
Cultura9422
Equipamentos Culturais2228
Biblioteca Municipal João Grave1288
Centro de Educação e Recreio3703
Salão Paroquial de Vagos
4178
Eventos Culturais3064
Museus Culturais7149
Associativismo
4592
Segurança5407
Floresta8302
Urbanismo - Obras Particulares2294
Ordenamento do Território486
Juventude9766
Gabinete Veterinário906
Contactos Úteis
6568
Visitar9744
História9343
Pontos de Interesse4108
Onde Comer9392
Onde Ficar6070
Como Chegar8569
Agenda6805
Festivais6355
Festas e Feiras9904
Artesanato de Vagos343
Estação Náutica de Vagos1283
Galeria Multimédia de Vagos5061
Posto de Turismo
1234
Investir1165
Participar9080
Serviços
8007
Mensagem do Presidente4331
Câmara Municipal2871
Transparência Municipal5833
Assembleia Municipal2518
Recursos Humanos1452
Informação Económico Financeira5169
Freguesias2401
Relações Internacionais1584
Heráldica5193
Planos Municipais4202
Documentação1710
Comunicação5522
Livro de Reclamações Eletrónico4326
Contactos do Município906
Projetos Cofinanciados
COMUNICADO – ESTADO DE CONTINGÊNCIA COVID-19
ESCLARECIMENTO SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
No âmbito da situação epidemiológica provocada pela pandemia da doença COVID-19 e, bem assim, das medidas que têm vindo a ser adotadas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção, o Governo declarou, com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, publicada em Diário da República n.º 178/2020, 1.º Suplemento, Série I de 2020-09-11, a situação de contingência em todo o território nacional continental, por razões de saúde pública, a partir das 00h00 de 15 de setembro de 2020 até às 23h59 de 30 de setembro.
Após a publicação do despacho do Presidente da Câmara, de 15 de setembro de 2020, com os pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e da GNR, os estabelecimentos abrangidos devem praticar os horários habituais e afixados nos estabelecimentos desde que cumpram o intervalo entre as 8h00 e as 23h00, à exceção de:
- Salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas e chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, que podem abrir antes das 8h00.
Deste modo, os estabelecimentos que não foram obrigados a encerrar durante os Estados de Calamidade e de Emergência, no âmbito do setor das atividades de comércio e serviços, não estão vinculados à obrigação de abrir às 8h00, podendo manter os horários de abertura que praticavam, devendo cumprir os limites de horário de encerramento previsto no despacho do Presidente da Câmara, ou seja, até às 23 horas.
Os exploradores dos estabelecimentos devem continuar a controlar o acesso aos espaços e evitar concentrações de pessoas à entrada das lojas.
O cumprimento da lotação máxima permitida no interior do estabelecimento, a higienização das mãos por clientes e trabalhadores, a desinfeção frequente dos espaços e o distanciamento físico continuam a ser critérios obrigatórios
Os restaurantes e similares, podem encerrar até às 01h00, sendo que a partir das 00h00 não podem existir novas admissões.
Não é permitida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
Também não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.
No período após as 20h00, nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito, apenas se admite o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições.
Até às 20h00 dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
A ocupação, no interior do estabelecimento é limitada a 50%, não sendo admitida a permanência de grupos superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Os bares e outros estabelecimentos de bebidas nos termos do artigo 17.º da Resolução do Conselho de Ministros supra, podem funcionar com sujeição às regras estabelecidas para os cafés ou pastelarias.

