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Autocaravanas
Parque de Estacionamento de Autocaravanas da Praia da Vagueira
Com o crescimento exponencial de turismo itinerante, em particular por recurso a autocaravanas, impõe-se a requalificação da zona de estacionamento exclusivo de autocaravanas na Praia da Vagueira.
Foram, assim, tomadas medidas por forma a, por um lado, serem oferecidas melhores condições de estadia aos auto caravanistas, e, por outro lado, serem uma mais-valia para o ambiente.
Essas medidas consistem então na disponibilização de infraestruturas básicas, como sejam de abastecimento de água, recolha de águas residuais e descarga das cassetes, sobre os quais não serão aplicados ao auto caravanista quaisquer custos.
Com a requalificação operada, dotou-se o local com um sistema eletrónico que permitirá uma disponibilidade de acesso pelos utilizadores 24 horas por dia, sem que para o efeito seja necessária a presença pessoal de qualquer funcionário, sendo necessário, contudo, efetuar um registo e reserva previamente.
Por sua vez, este parque de estacionamento não permitirá estacionamentos superiores a 3 dias.
Com efeito, dada a natureza itinerante deste turismo, pretende-se privilegiar a presença do maior número possível de visitantes, pelo que estadias por períodos de tempo superior deverão ser procuradas noutro local, adequado para esse efeito, como por exemplo o parque de campismo localizado na freguesia.
Para fazer face à disponibilização das infraestruturas atrás descritas, e aos respetivos custos de funcionamento e manutenção, prevê-se o pagamento de taxas correspondentes ao período de tempo de estacionamento.
Em termos legais, o regulamento do parque de estacionamento de autocaravanas da Praia da Vagueira enquadra-se no regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, segundo o qual prevê no artigo 2.º, do seu anexo, que as câmaras municipais aprovam a localização de parques e zonas de estacionamento (n.º 1), sendo que as condições de utilização e taxas devidas pelo estacionamento são aprovadas por regulamento municipal (n.º 2), o qual pode ser acedidoaqui.
Alguns aspectos de ordem prática sobre a reserva e utilização do parque de estacionamento:
- Para aceder ao estacionamento, é necessário efetuar a reserva previamente AQUI;
- No registo da reserva é obrigatória a inscrição da matrícula da viatura, para efeitos de controlo e fiscalização;
- A reserva é efetuada por período de 24 horas (1 dia), sendo que no máximo a estadia será de 72 horas (3 dias);
- O período de estadia é considerado entre as 10h00 do dia de chegada, e as 10h00 do dia de partida, em múltiplos de 24 horas, num máximo de até 72 horas (3 dias);
- A entrada no dia de chegada só é possível após as 10h00, sendo que, durante o período de estadia, é permitido o acesso e saída do veículo ao parque de estacionamento em qualquer momento;
- A saída, aquando do término da estadia, deverá efetuar-se até às 10h00 do dia de saída, impreterivelmente;
- Para acesso e saída ao estacionamento, deverão efetuar a leitura óptica do bilhete, impresso em papel ou directamente do ecrã do dispositivo móvel (smartphone, tablet, outro), no terminal de acesso ou saída, devendo o veículo estar localizado junto ao terminal respectivo;
- A abertura da cancela para permitir a entrada ou saída das viaturas só é possível com a viatura localizada junto ao terminal de acesso ou saída, respectivamente;
- A abertura da cancela nunca é possível por simples amostragem de bilhete no sensor, sem que a viatura se encontre sobre a espira existente no solo junto ao terminal de acesso ou saída, respetivamente;
- Caso o utilizador pretenda permanecer mais tempo no parque do que a reserva efetuada, deverá efetuar novo procedimento de reserva, com emissão de novo bilhete, bem como deverá efetuar o procedimento de saída e entrada necessários;
- Consulte o mapa do parque de estacionamento: Ver mapa
- Taxas de estacionamento:
- 1 Dia – 7€
- 2 Dias – 16€
- 3 Dias – 25€
- Consulte o regulamento aqui
- Contactos: 234 799 600 (9h00 - 17h00) | E-mail:caravanas@cm-vagos.pt