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Ação Social Escolar

Ação Social Escolar


Candidaturas - Ano Letivo 2024/2025

O Decreto-Lei n.º 55/2009 identifica os objetivos a atingir, com o regime de atribuição dos apoios da ação social escolar, como a prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar e educativo, de modo que todos os alunos, independentemente das suas condições económicas, culturais e familiares, cumpram a escolaridade obrigatória.

Os subsídios da ação social escolar são formas de apoio, destinadas aos alunos inseridos em agregados familiares economicamente desfavorecidos, que, por esse motivo, necessitam de auxílio, para fazer face aos encargos diretos com a escolaridade obrigatória.

A Câmara Municipal de Vagos, no âmbito das suas competências, relativamente à atribuição dos subsídios da Ação Social Escolar, informa que poderão apresentar candidatura aos Auxílios Económicos, os alunos, que vão frequentar, no ano letivo 2024/2025 o Ensino Pré-escolar, o 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário.

Ao candidatar-se a este auxílio económico, o/a encarregado/a de educação pode beneficiar, para o seu/sua educando/a, dos apoios para o Material Escolar, Visitas de Estudo, e para a Alimentação (almoço), gratuitos ou comparticipados, desde que o/a aluno/a beneficie do subsídio da Ação Social Escolar no Escalão A ou Escalão B, respetivamente.

Para requerer o subsídio da Ação Social Escolar:

A candidatura poderá ser efetuada em formato digital sendo necessário registar-se nos Serviços Online (selecione Formulários e depois selecione Educação) e preencher o Boletim de Candidatura, submetendo cópias dos documentos indicados, em formato PDF.

Em caso de impossibilidade em efetuar o Registo Online e/ou na submissão da candidatura poderá agendar o seu atendimento na Secretaria do Agrupamento de Escolas de Vagos, na Escola Secundária de Vagos, através do email inscricoes@cm-vagos.pt  ou através do telefone 924 437 538.

O prazo definido para a entrega das candidaturas decorre até 31 de julho de 2024.

O boletim de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Declaração emitida pela Segurança Social, referente ao ano civil em curso/2024, que certifique o Escalão do Abono de Família do/a aluno/a;
  • Declaração de constituição do agregado familiar emitida pela Autoridade Tributária, referente ao ano de 2023;
  • Recibos de vencimento dos elementos do agregado, que trabalhem por conta de outrem, referentes ao mês de março ou outro mês do ano civil em curso/2024;
  • Declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação, referente ao ano de 2023, de todos os elementos do agregado, que exerçam atividade remunerada, ou que, sendo pensionistas, estejam obrigados ao seu preenchimento;
  • Histórico emitido pela Segurança Social, que identifique os rendimentos/subsídios recebidos, a qualquer título, no ano de 2023 e 1º semestre de 2024, de todos os elementos do agregado (no caso de rendimentos não inscritos na Declaração de IRS, como por exemplo os subsídios de doença), se aplicável;
  • Declaração, passada pelo Centro de Emprego, que confirma a inscrição para emprego, dos elementos maiores de 18 anos, se aplicável;
  • Declaração da Segurança Social com informação do deferimento ou indeferimento do subsídio de desemprego, e em caso de deferimento, o montante do subsídio concedido, com indicação do início e do termo do direito, se aplicável;
  • Sentença judicial da regulação das Responsabilidades Parentais – Pensão de Alimentos, se aplicável;
  • Os proprietários de habitação própria, devem juntar o documento único de cobrança do IMI, referente ao ano de 2023, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Um Recibo de renda de casa, do ano de 2024, ou cópia do Contrato de Arrendamento, no caso de o agregado residir em habitação arrendada;
  • Boletim de candidatura devidamente preenchido, complementado com declaração passada pelo Comandante dos Bombeiros de Vagos, que certifique que o/a bombeiro/a se encontra no ativo, situação aplicável para alunos filhos de Bombeiros.

Avaliação das candidaturas:

A atribuição do subsídio de Escalão A ou Escalão B será feita, de acordo com a legislação em vigor, para o ano letivo 2024/2025.

Informações:

A Câmara Municipal enviará ao Agrupamento de Escolas de Vagos as listas nominativas, relativas à atribuição dos auxílios económicos, para que este divulgue os respetivos resultados, junto dos Encarregados de Educação, pelos meios tidos por convenientes.

Das listas cabe reclamação, a apresentar à Câmara Municipal, até 10 dias úteis após a divulgação das mesmas pelo Agrupamento de Escolas de Vagos. As reclamações deverão ser apresentadas no Serviço de Educação ou Serviço de Ação Social, através dos contactos aqui informados.

Aos alunos abrangidos pelo escalão A ou B será atribuído um subsídio, de valor a fixar em respetivo despacho, para comparticipação das despesas com a aquisição do material escolar.

Os encarregados de educação, dos alunos que vão frequentar ou frequentam o 1º Ciclo, devem preencher, no Boletim, o espaço reservado à identificação do IBAN.

A forma e prazo de pagamento será decidida pela CMV e comunicada aos Encarregados de Educação.

Para os alunos transferidos de outros Agrupamentos de Escolas, para o Agrupamento de Escolas de Vagos, ou matriculados após o prazo definido, o período de apresentação das candidaturas estende-se a todo o ano letivo, dispondo os Encarregados de Educação do prazo de 10 dias úteis após o seu ingresso.

Qualquer informação, sobre as candidaturas e resultado das mesmas, poderá ser solicitada através dos seguintes contactos: Câmara Municipal de Vagos – 234 799 600 ou Núcleo de Ação Social – 924463307 ou 967403491.