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Regulamento Municipal de Publicidade, Propaganda e Ocupação de Espaço Público

27 Janeiro 2011

Torna-se público que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, de 28 de Janeiro a 11 de Março, nos termos do disposto nos artigos 117º e 118º do Código do Procedimento Administrativo, e para posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Vagos, o “ Regulamento Municipal de Publicidade, Propaganda e Ocupação de Espaço Público”.

Torna-se público que se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, de 28 de Janeiro a 11 de Março, nos termos do disposto nos artigos 117º e 118º do Código do Procedimento Administrativo, e para posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Vagos, o “ Regulamento Municipal de Publicidade, Propaganda e Ocupação de Espaço Público”.

 

O respectivo processo poderá ser consultado na Divisão Administrativa, durante as horas normais de expediente bem como no site da Câmara Municipal de Vagos, www.cm-vagos.pt

 

As sugestões, reclamações ou observações devem ser apresentadas até ao final do período referido, devidamente fundamentadas por escrito e entregues na Secção de Atendimento ao Público desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (Segunda a Sexta Feira, das 9.00 às 16.00 horas) ou remetidas por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos.