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NOVO PONTO DE CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS ENTROU EM FUNCIONAMENTO NA VILA DE VAGOS

NOVO PONTO DE CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS ENTROU EM FUNCIONAMENTO NA VILA DE VAGOS
23 Abril 2021

 

O Município de Vagos atribuiu mais duas licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação e operação de Pontos de Carregamento de Veículos Elétricos (PCVE) no concelho.

 

Foram instalados um PCVE do tipo Rápido na Vila de Vagos, e um PCVE do tipo Semi-Rápido em Ponte de Vagos, este a entrar brevemente em funcionamento.

O Ponto de Carregamento de Veículos Elétricos do tipo Rápido é assim denominado pois permite uma potência de carregamento de 50kW, o que possibilita que com apenas 30 minutos de carga da bateria dos veículos elétricos compatíveis, seja possível obter uma autonomia de viagem de aproximadamente 145 km.

Outras características que esta tipologia de PCVE possui é que permite o carregamento simultâneo em DC e AC, à potência máxima em ambas (50 kW DC e 43 kW AC), ou seja, podem estar a carregar em simultâneo dois veículos elétricos, possuindo 3 tomadas de carregamento distintas Multi-Standard (CHAdeMO, CCS e AC Tipo-2), viabilizando assim cobrir a maior variedade de veículos elétricos que circulam.

Possui ainda comunicações integradas, o que permite a sua utilização através de aplicação num smartphone.

Com o PCVE Semi-Rápido da praia da Vagueira, que já se encontra em funcionamento desde julho de 2020, o concelho de Vagos totaliza assim já três destes equipamentos, os quais são geridos por dois Operadores de Ponto de Carregamento (OPC) distintos, parceiros do Município de Vagos:

- PCVE da praia da Vagueira: operado pela EDP Comercial;

- PCVE da Vila de Vagos e PCVE de Ponte de Vagos: operados pela POWERDOT.

O Município de Vagos segue assim a sua diretriz estratégica na procura de melhorar o meio ambiente, através da redução dos níveis de emissão de gases com efeito de estufa, bem como na prossecução de medidas relativas à criação de uma infraestrutura para combustíveis alter-

nativos, conforme consta da Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014.

Como nota final, refira-se que para se utilizar o PCVE, é necessário que o utilizador seja possuidor de um cartão de acesso, fornecido por qualquer uma das empresas Comercializadores de Energia de Mobilidade Elétrica (CEME). Esse cartão permitirá o acesso a todos os postos de carregamento de acesso público da Rede MOBI.E.

A lista de CEME com oferta nos dias de hoje pode ser consultada no site da MOBI.E.”