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COVID-19: INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO - 22 DE JANEIRO DE 2021

COVID-19: INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO - 22 DE JANEIRO DE 2021
22 Janeiro 2021

RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

O Conselho de Ministros voltou a reunir, extraordinariamente, no passado dia 21 de janeiro, para reforçar as medidas de combate à pandemia. Assim, além das já implementadas, acresce um novo conjunto de medidas restritivas, no quadro legal do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro que procede à 2ª alteração do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, regulamentando o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Medidas restritivas:

  • Suspensão das atividades letivas, não letivas e de apoio social, nomeadamente dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundários;
  • Suspensão das atividades de apoio à primeira infância de creches, creches familiares e amas, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio e centros de atividades de tempos livres;
  • Suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais nas instituições de ensino superior;
  • Identificação da resposta para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores dos serviços essenciais;
  • Suspensão de atividades formativas;
  • Encerramento dos estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos;
  • Encerramento dos centros de exames;
  • Encerramento das lojas de cidadão;
  • Imposição do funcionamento dos centros de inspeção técnica de veículos apenas por marcação;
  • Permitido o funcionamento de estabelecimentos de comércio de tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações;
  • Permitido o funcionamento dos estabelecimentos de manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis, motociclos, tratores, máquinas agrícolas, industriais, navios e embarcações, bem como a venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

Vigoram ainda as seguintes medidas:

  • Proibida a circulação entre concelhos aos fins de semana entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, salvo para ações de campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;
  • Limitação dos horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana.
  • Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 20h00 em dias úteis e até às 17h00 nos fins de semana e feriados;
  • Sem prejuízo do ponto anterior, as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços, salvaguardando as exceções, encerram às 20h00 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados;
  • Proibição de vendas de bens ao postigo. No caso da restauração e similares, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados (take away) e sem bebida, sendo igualmente proibidos os ajuntamentos e o consumo de bens alimentares nas imediações dos restaurantes e cafés;
  • Nas entregas ao domicílio não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20h00;
  • Encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, nomeadamente passadiços, marginais, calçadões e praias;
  • Proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva;
  • Encerramento de centros de dia para idosos, universidades sénior e espaços de convívio para idosos ou similares.

Sublinhamos a necessidade do cumprimento de todas as medidas de prevenção e combate à COVID-19Só́ com responsabilidade de cada um se salvaguarda a saúde de toda a comunidade.

Consultar medidas