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MEDIDAS DE APOIO AOS AGRICULTORES AFETADOS PELOS INCÊNDIOS

MEDIDAS DE APOIO AOS AGRICULTORES AFETADOS PELOS INCÊNDIOS
10 Novembro 2017
A Câmara Municipal informa aos agricultores de Vagos, agricultores profissionais e os pequenos agricultores, lesados pela passagem dos incêndios no município no dia 15 e 16 de outubro, de que devem proceder ao registo dos danos, caso ainda não o tenham efetuado, na plataforma de Internet da Direção Regional de Agricultura e Pescas, em formulário próprio. 
 
Os pequenos agricultores, podem registar os danos com equipamento, máquinas, pequenas construções, animais ou culturas permanentes como vinhas, olivais e pomares.
 
As medidas pretendem a reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos.
 
 
 
MEDIDAS DE APOIO AOS AGRICULTORES AFETADOS PELOS INCÊNDIOS 
 
INCÊNDIOS DE 15 E 16 DE OUTUBRO:
 
Medidas: Compensação de prejuízos aos Pequenos Agricultores
 
Prejuízos Elegíveis: De 0 € a 1.053 €
 
Compensação Prejuízos (não reembolsável): 100% dos prejuízos
 
Área Geográfica: Alcobaça, Arganil, Arouca, Aveiro, Cantanhede, Carregal do Sal, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Góis, Gouveia, Guarda, Leiria, Lousã, Mangualde, Marinha Grande, Mira, Monção, Mortágua, Nelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Resende, Ribeira de Pena, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Trancoso, Vagos, Vila Nova de Poiares, Viseu, Vouzela.
 
Período de Candidatura: Até 30 de novembro de 2017
 
 
 
 
INCÊNDIOS OCORRIDOS EM JULHO, AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO DE 2017:
 
Medidas: Compensação de prejuízos às Explorações Agrícolas (Portaria nº 342-A/2017, de 9 de novembro) 
 
Prejuízos Elegíveis: De 1.054 € a 400.000 € 
 
Compensação Prejuízos (não reembolsável): 
 
Taxas por Escalões de Prejuízos:
 
  • Até 5.000 €:

a) 100 % (Beneficiários com pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5.000€ no ano de 2016, e que tenham prejuízos superiores a 80% do potencial agrícola);

b) 85%  (Restantes Beneficiários);

  • De 5.001€ a 50.000 €     85%
  • De 50.001 € a 400.000 €     50%
Esta compensação é acumulável entre os vários escalões
 
Área Geográfica: Abrantes, Alcobaça, Alijó, Almeida, Arganil, Arouca, Aveiro, Cantanhede, Carregal do Sal, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Gouveia, Guarda, Leiria, Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Marinha Grande, Mira, Mealhada, Melgaço, Monção, Mortágua, Nelas, Nisa, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penafiel, Penedono, Proença-a-Nova, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Sabugal, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sardoal, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Torre de Moncorvo, Trancoso, Vagos, Vila Nova de Poiares, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Viseu, Vouzela.
 
Período de Candidatura: Até 15 de Dezembro de 2017
 
Consulte aqui o despacho despacho n.º10017-B/2017           
 
Caso necessitem de auxílio na submissão do formulário os agricultores podem dirigir-se à Câmara Municipal de Vagos, ao Gabinete de Apoio ao Lesado, até ao dia 24 de novembro de 2017, munidos com os seguintes documentos:
 
- Documentos de Identificação;
- Documentos comprovativos da posse da maquinaria;
- Fotografias dos danos;
- Orçamentos dos danos respetivos.