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Contrato-Emprego - uma nova medida de apoio à contratação

Contrato-Emprego - uma nova medida de apoio à contratação
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20 Janeiro 2017


Foi aprovada, no dia 18 de janeiro, a portaria que concederá às entidades empregadoras um apoio financeiro na contratação de desempregados que se encontrem inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.)

Foi aprovada, no dia 18 de janeiro, a portaria que concederá às entidades empregadoras um apoio financeiro na contratação de desempregados que se encontrem inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.)

A portaria n.º34/2017, de 18 de janeiro criou a medida Contrato-Emprego, destinada a empresários em nome individual ou pessoa coletiva de natureza jurídica, que prevê um apoio financeiro correspondente a 9 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), no caso de contrato sem termo e de 3 vezes o valor do IAS, no caso dos contratos a termo certo, com duração igual ou superior a 12 meses.

Cada um destes montantes será majorado em 10% caso a empresa crie um posto de trabalho numa região considerada economicamente desfavorecida ou caso contrate quem seja beneficiário do rendimento social de inserção, deficientes, pessoas que integrem famílias monoparentais, uma pessoa cujo cônjuge ou parceiro esteja desempregado, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos ou toxicodependentes em processo de recuperação.
Haverá, também, uma majoração do apoio financeiro do Estado para as empresas que contratem elementos do sexo sub-representado em determinada profissão.

A medida Contrato-Emprego prevê ainda um prémio no caso da empresa fizer a conversão do contrato de trabalhos a termo certo, efetuados no âmbito da presente portaria ou da portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho, em contrato de trabalho sem termo. Neste caso, a empresa receberá o valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS.

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